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MENSALINHO DA ALMT

“‘Mensalinho’: ex-deputado é condenado a devolver R$ 3,2 milhões”

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Tribunal manteve por unanimidade a condenação de ex-deputado e determinou o ressarcimento de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos

O desembargador Jones Gattass Dias afirmou, ao analisar o recurso, que os depoimentos dos colaboradores foram confirmados por outros elementos de prova no processo que apurou a participação do ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho no esquema conhecido como “mensalinho” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação de Marinho ao ressarcimento de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos, com juros e correção monetária.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Conforme os autos, o ex-parlamentar teria recebido R$ 50 mil líquidos por mês entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2015. Uma planilha utilizada para controlar os pagamentos registra 48 repasses, que somaram R$ 2,4 milhões líquidos e R$ 3,2 milhões em valores brutos.

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De acordo com o processo, os recursos eram retirados dos cofres da Assembleia por meio de contratos e compras simuladas, principalmente relacionados à aquisição de materiais gráficos. Entre as provas analisadas estão a planilha de pagamentos, depoimentos de colaboradores, documentos da ALMT e registros de produtos destinados ao gabinete do então deputado.

Um dos casos apontados no processo envolve despesas de R$ 265,5 mil em materiais registradas somente nos seis primeiros meses de 2012. Entre os itens aparece uma cartela com duas pilhas AA, pelo valor de R$ 236,08.

A defesa alegou que não havia comprovantes bancários, cheques ou recibos capazes de comprovar diretamente o recebimento dos valores. Também sustentou cerceamento de defesa, fragilidade dos depoimentos dos colaboradores e prescrição.

O relator rejeitou os argumentos e considerou que o conjunto de provas era suficiente para confirmar a participação do ex-deputado. Para Jones Gattass Dias, os relatos apresentados pelos colaboradores encontraram respaldo em outros documentos e elementos produzidos durante a investigação.

O desembargador também concluiu que Marinho atuou de maneira consciente no esquema. Os magistrados Márcio Vidal e Lídio Modesto da Silva Filho acompanharam o voto do relator.

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Com a decisão, ficou mantida integralmente a obrigação de Luiz Marinho de Souza Botelho devolver R$ 3,2 milhões aos cofres públicos.

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Justiça

Justiça manda a júri policial militar suspeito de matar esposa a facadas na frente dos filhos

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Ricker Maximiano de Moraes é acusado de assassinar Gabrieli Daniel a tiros dentro da casa do casal, em Cuiabá, na presença das duas crianças

A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, Gabrieli Daniel, a tiros dentro da residência do casal, no bairro Praieiro, em Cuiabá.

Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher entendeu haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o acusado seja julgado pelos jurados.

O crime ocorreu no dia 25 de maio de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Ricker efetuou disparos contra Gabrieli por volta das 16h40, dentro da casa onde a família morava. Os dois filhos do casal, então com 3 e 5 anos, estavam presentes no momento do crime.

Após os disparos, Ricker deixou o local levando as crianças para a casa dos avós paternos. Horas depois, ele se apresentou na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), onde foi preso em flagrante.

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A acusação é conduzida pela 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra.

A materialidade do crime foi confirmada por laudos periciais. O exame de necropsia apontou que Gabrieli morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado pelos disparos, que atingiram órgãos vitais. O confronto balístico também indicou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado.

Durante o processo, o próprio Ricker admitiu em juízo ter efetuado os disparos contra a esposa. A defesa alegou que ele enfrentava forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos e pediu a absolvição sumária por inimputabilidade.

Um laudo psiquiátrico, no entanto, concluiu que o acusado apresenta Transtorno Psicótico Não Especificado e possui capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo considerado semi-imputável. Diante disso, a Justiça entendeu que a questão deve ser analisada pelo Tribunal do Júri.

Na decisão, foram mantidas as circunstâncias apontadas pelo Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, o fato de a vítima ser mãe de crianças, a acusação de que o crime ocorreu na presença dos filhos e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa de Gabrieli.

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A prisão preventiva de Ricker também foi mantida. Com a decisão, o processo segue agora para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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