PRAZO PERDIDO
TJMT arquiva ação de Cattani contra Maysa após deputado perder prazo
Segunda Câmara Criminal do TJMT decidiu por unanimidade que as alegações finais apresentadas por Cattani foram protocoladas fora do prazo legal, caracterizando perempção
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o arquivamento definitivo da ação apresentada pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) contra a vereadora Maysa Leão (Republicanos). Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal reconheceu que o parlamentar perdeu o direito de dar continuidade à queixa-crime após apresentar as alegações finais fora do prazo estabelecido pela Justiça.
A decisão foi publicada na sexta-feira (14) e encerra o processo no qual Maysa era acusada de calúnia, difamação e injúria. A ação teve origem em um desentendimento após a participação dos dois em um podcast que discutia a aplicação de pena de castração para estupradores. Cattani também havia pedido uma indenização de, no mínimo, 40 salários mínimos.
O ponto central da decisão foi o prazo para apresentação das alegações finais. Durante audiência realizada em 23 de abril de 2026, na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, ficou definido que a manifestação seria apresentada por escrito, e as partes foram consideradas intimadas naquele momento.
A defesa de Maysa sustentou que o prazo começou no primeiro dia útil seguinte, 24 de abril, e terminou em 28 de abril. Cattani, porém, apresentou as alegações finais somente em 4 de maio.
O deputado argumentou que o prazo deveria ser contado a partir de uma intimação registrada posteriormente no sistema eletrônico, em 27 de abril. A primeira instância acolheu esse entendimento e permitiu que o processo continuasse.
O TJMT adotou entendimento diferente. O relator, desembargador Antonio Horacio da Silva Neto, considerou que a intimação já havia ocorrido durante a audiência de 23 de abril. Dessa forma, o registro posterior no sistema eletrônico não poderia reiniciar ou ampliar o prazo processual.
Com o reconhecimento do atraso, o Tribunal aplicou o instituto da perempção, que, em uma ação penal privada, pode levar à perda do direito de prosseguir com a acusação quando o autor deixa de cumprir determinada obrigação processual dentro do prazo previsto em lei.
Embora o Ministério Público tenha se manifestado contra o pedido apresentado pela defesa de Maysa, a Segunda Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, acolher o habeas corpus em favor da vereadora.
Os desembargadores declararam extinta a punibilidade de Maysa, determinaram o trancamento da ação e o arquivamento definitivo da queixa-crime.
A decisão, no entanto, não analisou se as acusações de calúnia, difamação e injúria feitas por Cattani eram verdadeiras ou procedentes. O processo foi encerrado exclusivamente em razão da questão processual relacionada à perda do prazo para apresentação das alegações finais.
Justiça
Justiça multa Antero e PNB Online em R$ 10 mil por propaganda negativa contra Pivetta
Justiça Eleitoral concluiu que conteúdos distorceram processo movido pelo governador e criaram narrativa falsa sobre projeto para tornar agressores de mulheres inelegíveis
A Justiça Eleitoral condenou Antero Paes de Barros e o site PNB Online ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão concluiu que conteúdos publicados pelos representados divulgaram uma versão falsa de que o governador teria recorrido à Justiça para impedir Antero de defender um projeto que tornaria inelegíveis homens que agridem mulheres.
A ação foi apresentada pelo diretório estadual do Republicanos e teve como alvo vídeos divulgados por Antero e pelo PNB Online antes do início oficial da propaganda eleitoral. Segundo a representação, as publicações distorceram o motivo de um processo anterior movido por Pivetta.
Em uma das declarações citadas na decisão, Antero afirmou que o governador havia procurado a Justiça Eleitoral para impedi-lo de defender um projeto de lei que tornaria inelegíveis pessoas que agredissem mulheres.
A Justiça Eleitoral, no entanto, concluiu que o processo anterior não tinha relação com qualquer proposta legislativa. A ação questionava a divulgação de conteúdos considerados ofensivos e desinformativos contra Pivetta.
Segundo a sentença, a narrativa apresentada nos vídeos modificou o conteúdo da ação judicial anterior e atribuiu ao governador uma postura contrária à proteção das mulheres. Para a Justiça, a afirmação tinha potencial para provocar rejeição do eleitorado em relação a Pivetta.
O Ministério Público Eleitoral também avaliou que houve distorção consciente do objeto do processo anterior.
O juiz auxiliar da Propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, afirmou que o caso não se limitou a uma opinião, crítica política ou interpretação controversa. Segundo ele, foi apresentado aos eleitores um “fato objetivo inexistente”: a suposta tentativa de Pivetta de impedir a apresentação de uma proposta destinada à proteção das mulheres.
Com a decisão, Antero Paes de Barros e o PNB Online foram condenados individualmente ao pagamento de R$ 10 mil.
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