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PRAZO PERDIDO

TJMT arquiva ação de Cattani contra Maysa após deputado perder prazo

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Segunda Câmara Criminal do TJMT decidiu por unanimidade que as alegações finais apresentadas por Cattani foram protocoladas fora do prazo legal, caracterizando perempção

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o arquivamento definitivo da ação apresentada pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) contra a vereadora Maysa Leão (Republicanos). Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal reconheceu que o parlamentar perdeu o direito de dar continuidade à queixa-crime após apresentar as alegações finais fora do prazo estabelecido pela Justiça.

A decisão foi publicada na sexta-feira (14) e encerra o processo no qual Maysa era acusada de calúnia, difamação e injúria. A ação teve origem em um desentendimento após a participação dos dois em um podcast que discutia a aplicação de pena de castração para estupradores. Cattani também havia pedido uma indenização de, no mínimo, 40 salários mínimos.

O ponto central da decisão foi o prazo para apresentação das alegações finais. Durante audiência realizada em 23 de abril de 2026, na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, ficou definido que a manifestação seria apresentada por escrito, e as partes foram consideradas intimadas naquele momento.

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A defesa de Maysa sustentou que o prazo começou no primeiro dia útil seguinte, 24 de abril, e terminou em 28 de abril. Cattani, porém, apresentou as alegações finais somente em 4 de maio.

O deputado argumentou que o prazo deveria ser contado a partir de uma intimação registrada posteriormente no sistema eletrônico, em 27 de abril. A primeira instância acolheu esse entendimento e permitiu que o processo continuasse.

O TJMT adotou entendimento diferente. O relator, desembargador Antonio Horacio da Silva Neto, considerou que a intimação já havia ocorrido durante a audiência de 23 de abril. Dessa forma, o registro posterior no sistema eletrônico não poderia reiniciar ou ampliar o prazo processual.

Com o reconhecimento do atraso, o Tribunal aplicou o instituto da perempção, que, em uma ação penal privada, pode levar à perda do direito de prosseguir com a acusação quando o autor deixa de cumprir determinada obrigação processual dentro do prazo previsto em lei.

Embora o Ministério Público tenha se manifestado contra o pedido apresentado pela defesa de Maysa, a Segunda Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, acolher o habeas corpus em favor da vereadora.

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Os desembargadores declararam extinta a punibilidade de Maysa, determinaram o trancamento da ação e o arquivamento definitivo da queixa-crime.

A decisão, no entanto, não analisou se as acusações de calúnia, difamação e injúria feitas por Cattani eram verdadeiras ou procedentes. O processo foi encerrado exclusivamente em razão da questão processual relacionada à perda do prazo para apresentação das alegações finais.

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Justiça

Justiça multa Antero e PNB Online em R$ 10 mil por propaganda negativa contra Pivetta

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Justiça Eleitoral concluiu que conteúdos distorceram processo movido pelo governador e criaram narrativa falsa sobre projeto para tornar agressores de mulheres inelegíveis

A Justiça Eleitoral condenou Antero Paes de Barros e o site PNB Online ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão concluiu que conteúdos publicados pelos representados divulgaram uma versão falsa de que o governador teria recorrido à Justiça para impedir Antero de defender um projeto que tornaria inelegíveis homens que agridem mulheres.

A ação foi apresentada pelo diretório estadual do Republicanos e teve como alvo vídeos divulgados por Antero e pelo PNB Online antes do início oficial da propaganda eleitoral. Segundo a representação, as publicações distorceram o motivo de um processo anterior movido por Pivetta.

Em uma das declarações citadas na decisão, Antero afirmou que o governador havia procurado a Justiça Eleitoral para impedi-lo de defender um projeto de lei que tornaria inelegíveis pessoas que agredissem mulheres.

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A Justiça Eleitoral, no entanto, concluiu que o processo anterior não tinha relação com qualquer proposta legislativa. A ação questionava a divulgação de conteúdos considerados ofensivos e desinformativos contra Pivetta.

Segundo a sentença, a narrativa apresentada nos vídeos modificou o conteúdo da ação judicial anterior e atribuiu ao governador uma postura contrária à proteção das mulheres. Para a Justiça, a afirmação tinha potencial para provocar rejeição do eleitorado em relação a Pivetta.

O Ministério Público Eleitoral também avaliou que houve distorção consciente do objeto do processo anterior.

O juiz auxiliar da Propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, afirmou que o caso não se limitou a uma opinião, crítica política ou interpretação controversa. Segundo ele, foi apresentado aos eleitores um “fato objetivo inexistente”: a suposta tentativa de Pivetta de impedir a apresentação de uma proposta destinada à proteção das mulheres.

Com a decisão, Antero Paes de Barros e o PNB Online foram condenados individualmente ao pagamento de R$ 10 mil.

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