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DIREITOS HUMANOS

Tribunal de Justiça mantém ‘mercadinhos’ em unidades prisionais e cita dignidade de presos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso do Governo do Estado que pedia o fechamento dos chamados “mercadinhos” instalados em unidades prisionais. A decisão foi proferida pelo colegiado da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que destacou o risco à dignidade dos presos caso o serviço fosse suspenso.

Segundo os desembargadores, os estabelecimentos funcionam como complemento à alimentação e ao fornecimento de itens básicos de higiene, já que disponibilizam produtos que não são entregues pelo Estado. O colegiado entendeu que, ao tentar encerrar essa possibilidade, a administração estadual poderia prejudicar diretamente a qualidade de vida da população carcerária.

Destacou que o Comitê de Segurança identificou que os mercadinhos têm sido utilizados por facções criminosas para lavagem de dinheiro, extorsão de internos e familiares e para financiar redes ilícitas internas e externas.

 

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Citou, ainda, a Lei Estadual n. 12.792/2025, que trata do novo modelo de gestão das unidades penais e o Decreto Estadual n. 1.326/2025, que havia determinado o encerramento de todas as atividades comerciais nas penitenciárias.

As alegações não foram acolhidas pelo relator, desembargador Márcio Vidal.

Segundo o magistrado, a Lei de Execução Penal (LEP) determina que os estabelecimentos prisionais tenham serviços adequados para suprir as necessidades pessoais dos internos, incluindo locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos que não sejam fornecidos pela administração pública.

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Assim, ele considerou que a norma estadual que veda os mercadinhos viola a lei federal e tratados internacionais de direitos humanos. “Nesse contexto, é possível concluir que a já deficiente assistência material prestada pela Administração Estadual será severamente comprometida com o fechamento do mercado, atualmente o único meio de acesso dos reeducandos a itens básicos de higiene e alimentação não fornecidos pelo Estado”, citou Vidal.

“O perigo da demora revela-se, portanto, manifesto e de elevada gravidade, uma vez que o fechamento abrupto do referido mercado ocasiona, de imediato a privação dos reeducandos do acesso a produtos essenciais à sua subsistência e dignidade, o comprometimento da política de reintegração social, tendo em vista que diversos reeducandos exercem atividades laborais no local, a demissão sumária dos funcionários vinculados ao mercado, bem como a perda de produtos perecíveis atualmente em estoque”, reforçou.

Ainda no voto, Vidal destacou que o Estado não apresentou alternativa viável para atender as necessidades básicas dos presos, “de forma que, nesse momento processual, a meu ver, a decisão deve ser mantida inalterada”.

Os mercadinhos funcionam de forma regulamentada, permitindo que familiares depositem valores em contas vinculadas, para que os presos comprem alimentos, materiais de higiene e outros produtos de primeira necessidade. A prática, além de complementar a assistência, também contribui para reduzir tensões e conflitos nas unidades.

O Estado havia alegado que o funcionamento dos estabelecimentos poderia favorecer irregularidades, mas o TJ entendeu que não há provas que sustentem o argumento. A Corte reforçou que o problema central não é a existência do comércio, mas sim a incapacidade do próprio sistema prisional de fornecer condições adequadas e atender às necessidades básicas dos internos.

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Com a decisão, os mercadinhos seguem autorizados a funcionar normalmente nas penitenciárias de Mato Grosso, ao mesmo tempo em que expõem a necessidade urgente de melhorias estruturais e de gestão no sistema prisional.

Na avaliação do TJ, a manutenção desse comércio interno não apenas contribui para suprir lacunas no fornecimento estatal, mas também reduz conflitos e tensões dentro do sistema prisional.

O recurso negado pelo Tribunal havia sido apresentado pelo Estado sob o argumento de que a existência dos mercadinhos poderia favorecer práticas irregulares. No entanto, os desembargadores  entenderam que não há provas que sustentam o argumento. A Corte ainda reforçou que o problema central não é a existência do comércio, mas sim a incapacidade do próprio sistema prisional de fornecer condições adequada e atender as necessidades básicas dos internos.

O Estado havia alegado que o funcionamento dos estabelecimentos poderia favorecer irregularidades, mas o TJ entendeu que não há provas que sustentem o argumento. A Corte reforçou que o problema central não é a existência do comércio, mas sim a incapacidade do próprio sistema prisional de fornecer condições adequadas e atender às necessidades básicas dos internos.

Nos termos do voto do voto do relator, o colegiado rejeitou o recurso.

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Justiça

TJMT arquiva ação de Cattani contra Maysa após deputado perder prazo

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Segunda Câmara Criminal do TJMT decidiu por unanimidade que as alegações finais apresentadas por Cattani foram protocoladas fora do prazo legal, caracterizando perempção

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o arquivamento definitivo da ação apresentada pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) contra a vereadora Maysa Leão (Republicanos). Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal reconheceu que o parlamentar perdeu o direito de dar continuidade à queixa-crime após apresentar as alegações finais fora do prazo estabelecido pela Justiça.

A decisão foi publicada na sexta-feira (14) e encerra o processo no qual Maysa era acusada de calúnia, difamação e injúria. A ação teve origem em um desentendimento após a participação dos dois em um podcast que discutia a aplicação de pena de castração para estupradores. Cattani também havia pedido uma indenização de, no mínimo, 40 salários mínimos.

O ponto central da decisão foi o prazo para apresentação das alegações finais. Durante audiência realizada em 23 de abril de 2026, na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, ficou definido que a manifestação seria apresentada por escrito, e as partes foram consideradas intimadas naquele momento.

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A defesa de Maysa sustentou que o prazo começou no primeiro dia útil seguinte, 24 de abril, e terminou em 28 de abril. Cattani, porém, apresentou as alegações finais somente em 4 de maio.

O deputado argumentou que o prazo deveria ser contado a partir de uma intimação registrada posteriormente no sistema eletrônico, em 27 de abril. A primeira instância acolheu esse entendimento e permitiu que o processo continuasse.

O TJMT adotou entendimento diferente. O relator, desembargador Antonio Horacio da Silva Neto, considerou que a intimação já havia ocorrido durante a audiência de 23 de abril. Dessa forma, o registro posterior no sistema eletrônico não poderia reiniciar ou ampliar o prazo processual.

Com o reconhecimento do atraso, o Tribunal aplicou o instituto da perempção, que, em uma ação penal privada, pode levar à perda do direito de prosseguir com a acusação quando o autor deixa de cumprir determinada obrigação processual dentro do prazo previsto em lei.

Embora o Ministério Público tenha se manifestado contra o pedido apresentado pela defesa de Maysa, a Segunda Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, acolher o habeas corpus em favor da vereadora.

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Os desembargadores declararam extinta a punibilidade de Maysa, determinaram o trancamento da ação e o arquivamento definitivo da queixa-crime.

A decisão, no entanto, não analisou se as acusações de calúnia, difamação e injúria feitas por Cattani eram verdadeiras ou procedentes. O processo foi encerrado exclusivamente em razão da questão processual relacionada à perda do prazo para apresentação das alegações finais.

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