EXTORSÃO
Justiça condena quatro pessoas por esquema que cobrava taxa de comerciantes de água em VG
Grupo ligado a facção exigia até R$ 2,50 por galão vendido e poderia movimentar cerca de R$ 1,5 milhão por mês.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro pessoas envolvidas em um esquema de extorsão contra empresários do setor de água mineral em Cuiabá e Várzea Grande. A sentença, publicada na segunda-feira (24), aponta que comerciantes eram obrigados a pagar taxas por galão comercializado e a comprar produtos exclusivamente de fornecedores indicados pelo grupo.
Foram condenados Gerson da Conceição de Arruda Filho, Geilsson Lauriano Barbosa, Maxiléia Ludmilla Aparecida Rios e Felipe da Silva Santos. As penas variam de quatro a 14 anos de prisão, conforme a participação atribuída a cada réu.
Segundo a investigação, a cobrança inicialmente era de R$ 1 por galão vendido, mas poderia chegar a R$ 2 ou R$ 2,50. Para controlar os valores, os comerciantes precisavam informar a quantidade de produtos comercializados e, em alguns casos, apresentar notas fiscais das compras.
A estimativa dos investigadores era de que aproximadamente 1,5 milhão de galões fossem vendidos por mês nas áreas submetidas ao esquema. Caso a cobrança de R$ 1 fosse aplicada sobre todas as unidades, a arrecadação poderia alcançar R$ 1,5 milhão mensalmente.
Além da cobrança, os comerciantes eram pressionados a adquirir galões somente de fornecedores determinados pelo grupo. Quem descumprisse as ordens poderia sofrer ameaças e retaliações, incluindo a promessa de incêndio nos estabelecimentos.
A fiscalização era feita também por meio de grupos no WhatsApp. Segundo a decisão judicial, um deles reunia mais de 100 participantes e era utilizado para transmitir determinações e acompanhar o cumprimento das exigências impostas aos comerciantes.
As abordagens, conforme a investigação, começavam de maneira aparentemente amistosa e evoluíam para intimidações quando os empresários não atendiam às ordens.
Penas
Gerson da Conceição de Arruda Filho recebeu a maior pena: 14 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado ao pagamento de 41 dias-multa.
A prisão preventiva de Gerson foi mantida pela Justiça. Conforme a sentença, permanecem os riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal. Ele está foragido e possui mandado de prisão expedido.
Geilsson Lauriano Barbosa foi condenado a 10 anos, três meses e 20 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de organização criminosa e extorsão, além de 28 dias-multa. Como respondeu ao processo em liberdade e não foram apontados motivos atuais para uma prisão preventiva, poderá recorrer em liberdade.
No celular apreendido com Geilsson, os investigadores encontraram mensagens relacionadas ao chamado “Projeto da Água”, utilizado para divulgar exigências e pressionar comerciantes.
Maxiléia Ludmilla Aparecida Rios foi condenada a quatro anos de prisão, em regime inicialmente aberto, por lavagem de dinheiro, além de 13 dias-multa. Ela foi absolvida das acusações de organização criminosa e extorsão por insuficiência de provas.
De acordo com a sentença, a distribuidora Prisma, controlada por Maxiléia, teria sido utilizada para movimentar e ocultar recursos provenientes das atividades investigadas. A Justiça também determinou o perdimento de um Toyota Corolla Cross XRE, apreendido na residência dela, por entender que o veículo estava relacionado à estrutura utilizada para a lavagem dos recursos.
Felipe da Silva Santos também recebeu pena de quatro anos de prisão, em regime aberto, além de 13 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele foi absolvido da acusação de organização criminosa por falta de provas suficientes e poderá recorrer em liberdade.
A sentença ainda determinou medidas relacionadas aos bens apreendidos e aos valores vinculados à investigação. O caso segue os trâmites judiciais cabíveis.
Justiça
“Fávaro não tinha legitimidade para ação”, decide TRE-MT ao arquivar representação contra sites
Representação foi arquivada porque senador ainda era pré-candidato quando recorreu à Justiça Eleitoral
O juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, arquivou a representação apresentada pelo senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro (PSD) contra os sites Folhamax, Isso É Notícia e Mídia News. A decisão considerou que o parlamentar não tinha legitimidade para apresentar a ação porque, na data em que ingressou com o processo, ainda era pré-candidato.
A decisão foi proferida em 20 de agosto e transitou em julgado nesta segunda-feira (24), o que significa que não há mais possibilidade de recurso.
Fávaro havia recorrido à Justiça Eleitoral após os três veículos publicarem notícias sobre uma denúncia na qual uma prestadora de serviços acusou uma equipe de pesquisa contratada pelo parlamentar de submetê-la a condições semelhantes às de trabalho escravo em Cuiabá. O senador alegou que as publicações configuravam propaganda eleitoral negativa e pediu a retirada das matérias, além do direito de resposta.
O pedido de urgência já havia sido negado inicialmente pelo Judiciário Eleitoral, que não identificou, naquele momento, elementos suficientes para considerar que as informações divulgadas fossem claramente falsas.
Ao analisar o processo, o magistrado constatou que a representação foi protocolada em 16 de julho de 2026, quando Fávaro ainda não havia sido oficialmente lançado como candidato. A candidatura ao Senado foi formalizada somente em 4 de agosto.
Na decisão, Flávio Fraga e Silva citou o artigo 96 da Lei nº 9.504/97, que estabelece quem pode apresentar representações relacionadas às regras eleitorais. Segundo o magistrado, a legislação prevê candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público, mas não inclui o pré-candidato que atua individualmente.
Para o juiz, o fato de Fávaro ter se tornado candidato posteriormente não corrige a ausência de legitimidade existente no momento em que a ação foi apresentada.
Com isso, o processo foi encerrado sem que a Justiça Eleitoral analisasse o conteúdo das reportagens, a veracidade das informações publicadas ou o pedido de direito de resposta feito pelo senador.
A decisão, portanto, não declarou que as matérias eram falsas nem confirmou a veracidade das denúncias. O processo foi arquivado exclusivamente pela falta de legitimidade de Fávaro para apresentar a representação na condição de pré-candidato.
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