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EXTORSÃO

Justiça condena quatro pessoas por esquema que cobrava taxa de comerciantes de água em VG

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Grupo ligado a facção exigia até R$ 2,50 por galão vendido e poderia movimentar cerca de R$ 1,5 milhão por mês.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro pessoas envolvidas em um esquema de extorsão contra empresários do setor de água mineral em Cuiabá e Várzea Grande. A sentença, publicada na segunda-feira (24), aponta que comerciantes eram obrigados a pagar taxas por galão comercializado e a comprar produtos exclusivamente de fornecedores indicados pelo grupo.

Foram condenados Gerson da Conceição de Arruda Filho, Geilsson Lauriano Barbosa, Maxiléia Ludmilla Aparecida Rios e Felipe da Silva Santos. As penas variam de quatro a 14 anos de prisão, conforme a participação atribuída a cada réu.

Segundo a investigação, a cobrança inicialmente era de R$ 1 por galão vendido, mas poderia chegar a R$ 2 ou R$ 2,50. Para controlar os valores, os comerciantes precisavam informar a quantidade de produtos comercializados e, em alguns casos, apresentar notas fiscais das compras.

A estimativa dos investigadores era de que aproximadamente 1,5 milhão de galões fossem vendidos por mês nas áreas submetidas ao esquema. Caso a cobrança de R$ 1 fosse aplicada sobre todas as unidades, a arrecadação poderia alcançar R$ 1,5 milhão mensalmente.

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Além da cobrança, os comerciantes eram pressionados a adquirir galões somente de fornecedores determinados pelo grupo. Quem descumprisse as ordens poderia sofrer ameaças e retaliações, incluindo a promessa de incêndio nos estabelecimentos.

A fiscalização era feita também por meio de grupos no WhatsApp. Segundo a decisão judicial, um deles reunia mais de 100 participantes e era utilizado para transmitir determinações e acompanhar o cumprimento das exigências impostas aos comerciantes.

As abordagens, conforme a investigação, começavam de maneira aparentemente amistosa e evoluíam para intimidações quando os empresários não atendiam às ordens.

Penas
Gerson da Conceição de Arruda Filho recebeu a maior pena: 14 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado ao pagamento de 41 dias-multa.

A prisão preventiva de Gerson foi mantida pela Justiça. Conforme a sentença, permanecem os riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal. Ele está foragido e possui mandado de prisão expedido.

Geilsson Lauriano Barbosa foi condenado a 10 anos, três meses e 20 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de organização criminosa e extorsão, além de 28 dias-multa. Como respondeu ao processo em liberdade e não foram apontados motivos atuais para uma prisão preventiva, poderá recorrer em liberdade.

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No celular apreendido com Geilsson, os investigadores encontraram mensagens relacionadas ao chamado “Projeto da Água”, utilizado para divulgar exigências e pressionar comerciantes.

Maxiléia Ludmilla Aparecida Rios foi condenada a quatro anos de prisão, em regime inicialmente aberto, por lavagem de dinheiro, além de 13 dias-multa. Ela foi absolvida das acusações de organização criminosa e extorsão por insuficiência de provas.

De acordo com a sentença, a distribuidora Prisma, controlada por Maxiléia, teria sido utilizada para movimentar e ocultar recursos provenientes das atividades investigadas. A Justiça também determinou o perdimento de um Toyota Corolla Cross XRE, apreendido na residência dela, por entender que o veículo estava relacionado à estrutura utilizada para a lavagem dos recursos.

Felipe da Silva Santos também recebeu pena de quatro anos de prisão, em regime aberto, além de 13 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele foi absolvido da acusação de organização criminosa por falta de provas suficientes e poderá recorrer em liberdade.

A sentença ainda determinou medidas relacionadas aos bens apreendidos e aos valores vinculados à investigação. O caso segue os trâmites judiciais cabíveis.

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Justiça

“Fávaro não tinha legitimidade para ação”, decide TRE-MT ao arquivar representação contra sites

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Representação foi arquivada porque senador ainda era pré-candidato quando recorreu à Justiça Eleitoral

O juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, arquivou a representação apresentada pelo senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro (PSD) contra os sites Folhamax, Isso É Notícia e Mídia News. A decisão considerou que o parlamentar não tinha legitimidade para apresentar a ação porque, na data em que ingressou com o processo, ainda era pré-candidato.

A decisão foi proferida em 20 de agosto e transitou em julgado nesta segunda-feira (24), o que significa que não há mais possibilidade de recurso.

Fávaro havia recorrido à Justiça Eleitoral após os três veículos publicarem notícias sobre uma denúncia na qual uma prestadora de serviços acusou uma equipe de pesquisa contratada pelo parlamentar de submetê-la a condições semelhantes às de trabalho escravo em Cuiabá. O senador alegou que as publicações configuravam propaganda eleitoral negativa e pediu a retirada das matérias, além do direito de resposta.

O pedido de urgência já havia sido negado inicialmente pelo Judiciário Eleitoral, que não identificou, naquele momento, elementos suficientes para considerar que as informações divulgadas fossem claramente falsas.

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Ao analisar o processo, o magistrado constatou que a representação foi protocolada em 16 de julho de 2026, quando Fávaro ainda não havia sido oficialmente lançado como candidato. A candidatura ao Senado foi formalizada somente em 4 de agosto.

Na decisão, Flávio Fraga e Silva citou o artigo 96 da Lei nº 9.504/97, que estabelece quem pode apresentar representações relacionadas às regras eleitorais. Segundo o magistrado, a legislação prevê candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público, mas não inclui o pré-candidato que atua individualmente.

Para o juiz, o fato de Fávaro ter se tornado candidato posteriormente não corrige a ausência de legitimidade existente no momento em que a ação foi apresentada.

Com isso, o processo foi encerrado sem que a Justiça Eleitoral analisasse o conteúdo das reportagens, a veracidade das informações publicadas ou o pedido de direito de resposta feito pelo senador.

A decisão, portanto, não declarou que as matérias eram falsas nem confirmou a veracidade das denúncias. O processo foi arquivado exclusivamente pela falta de legitimidade de Fávaro para apresentar a representação na condição de pré-candidato.

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