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DENÚNCIA DO MPMT

MP denuncia homem por morte de PM durante aula de jiu-jitsu

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Acusado também responderá por crimes relacionados a armas de fogo; processo tramita em sigilo na Justiça de Várzea Grande

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia criminal contra Jonathan Vieira dos Santos, de 33 anos, pela morte do cabo da Polícia Militar e instrutor de artes marciais Renato Oliveira Aragão, de 32 anos. O crime ocorreu no dia 4 de agosto, durante uma aula de jiu-jitsu ministrada pela vítima em um projeto social realizado em um centro comunitário no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande.

Conforme o inquérito conduzido pelo delegado Rogério Gomes, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o assassinato teria sido motivado por vingança, após o acusado descobrir que o policial mantinha um relacionamento amoroso com sua companheira havia mais de dois anos.

Na denúncia, o Ministério Público sustenta que Jonathan deve responder por homicídio triplamente qualificado, pelas circunstâncias de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O militar foi surpreendido enquanto ministrava a aula.

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O MPMT também apontou a qualificadora de perigo comum, uma vez que os disparos ocorreram em um ambiente com grande circulação de crianças e adolescentes, colocando outros alunos em risco.

Além da acusação por homicídio qualificado, Jonathan também responderá por porte e posse ilegal de arma de fogo. O processo tramita sob sigilo.

Após o crime, o atirador foi contido por alunos da turma de artes marciais até a chegada de uma equipe da Polícia Militar, que realizou a prisão em flagrante.

A prisão foi posteriormente convertida em preventiva pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, durante audiência de custódia realizada no dia seguinte ao homicídio.

Com o oferecimento da denúncia, o processo foi encaminhado à 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. Agora, o magistrado deverá analisar se recebe a acusação. Caso isso ocorra, será iniciada a fase de instrução, que antecede a eventual decisão sobre a submissão do réu ao Tribunal do Júri.

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Justiça

“Medidas alternativas não são suficientes”, decide TJMT ao manter prisão de estudante

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Defesa questionou a necessidade da custódia, mas desembargadores apontaram risco de reiteração criminosa e suposta atuação estruturada

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o habeas corpus apresentado pela defesa da estudante de Direito Lília Grazielly Correia da Silva e manteve a prisão preventiva da investigada.

Sem vaga disponível no sistema prisional feminino, Lília permanece em prisão domiciliar integral, com monitoramento eletrônico, proibição de contato com partes e testemunhas, obrigação de comparecer aos atos processuais e fiscalização periódica.

A investigada teve a prisão preventiva decretada em 7 de julho e foi presa três dias depois, em Nova Olímpia. Ela responde, em tese, pelos crimes de estelionato qualificado, por sete vezes, e associação criminosa.

Inicialmente, Lília ficou custodiada na Delegacia de Polícia de Nova Olímpia. Durante a tramitação do habeas corpus, a defesa questionou a situação e informou que a permanência na unidade policial ocorria por falta de vaga no sistema prisional feminino.

Diante disso, a Justiça manteve a prisão preventiva, mas alterou a forma de cumprimento. Em 15 de julho, a estudante passou a cumprir a medida em casa, com tornozeleira eletrônica e outras restrições.

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Ao analisar o recurso, o TJMT destacou que a mudança para prisão domiciliar não anulou a preventiva. Para os desembargadores, a alteração ocorreu apenas em razão das condições de custódia.

A defesa também alegou que a nova prisão teria sido baseada em informações extraídas de um celular apreendido em novembro de 2025. Os advogados sustentaram ainda que não houve mudança no comportamento da investigada enquanto esteve em liberdade e que medidas cautelares seriam suficientes.

O colegiado, entretanto, entendeu que surgiram elementos posteriores capazes de justificar a nova ordem de prisão. Segundo a decisão, a ação penal atual trata de fatos autônomos e possui elementos probatórios individualizados posteriormente.

Os desembargadores apontaram ainda risco de reiteração criminosa, suposta atuação estruturada e insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

Ao final, o tribunal reconheceu apenas a perda parcial do objeto do habeas corpus em relação ao local de custódia, já que Lília deixou a carceragem policial e passou à prisão domiciliar.

No mérito, porém, o pedido da defesa foi rejeitado e a prisão preventiva foi mantida.

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