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JUSTIÇA MANTÉM PRISÃO

“Medidas alternativas não são suficientes”, decide TJMT ao manter prisão de estudante

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Defesa questionou a necessidade da custódia, mas desembargadores apontaram risco de reiteração criminosa e suposta atuação estruturada

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o habeas corpus apresentado pela defesa da estudante de Direito Lília Grazielly Correia da Silva e manteve a prisão preventiva da investigada.

Sem vaga disponível no sistema prisional feminino, Lília permanece em prisão domiciliar integral, com monitoramento eletrônico, proibição de contato com partes e testemunhas, obrigação de comparecer aos atos processuais e fiscalização periódica.

A investigada teve a prisão preventiva decretada em 7 de julho e foi presa três dias depois, em Nova Olímpia. Ela responde, em tese, pelos crimes de estelionato qualificado, por sete vezes, e associação criminosa.

Inicialmente, Lília ficou custodiada na Delegacia de Polícia de Nova Olímpia. Durante a tramitação do habeas corpus, a defesa questionou a situação e informou que a permanência na unidade policial ocorria por falta de vaga no sistema prisional feminino.

Diante disso, a Justiça manteve a prisão preventiva, mas alterou a forma de cumprimento. Em 15 de julho, a estudante passou a cumprir a medida em casa, com tornozeleira eletrônica e outras restrições.

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Ao analisar o recurso, o TJMT destacou que a mudança para prisão domiciliar não anulou a preventiva. Para os desembargadores, a alteração ocorreu apenas em razão das condições de custódia.

A defesa também alegou que a nova prisão teria sido baseada em informações extraídas de um celular apreendido em novembro de 2025. Os advogados sustentaram ainda que não houve mudança no comportamento da investigada enquanto esteve em liberdade e que medidas cautelares seriam suficientes.

O colegiado, entretanto, entendeu que surgiram elementos posteriores capazes de justificar a nova ordem de prisão. Segundo a decisão, a ação penal atual trata de fatos autônomos e possui elementos probatórios individualizados posteriormente.

Os desembargadores apontaram ainda risco de reiteração criminosa, suposta atuação estruturada e insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

Ao final, o tribunal reconheceu apenas a perda parcial do objeto do habeas corpus em relação ao local de custódia, já que Lília deixou a carceragem policial e passou à prisão domiciliar.

No mérito, porém, o pedido da defesa foi rejeitado e a prisão preventiva foi mantida.

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Justiça

“‘Mensalinho’: ex-deputado é condenado a devolver R$ 3,2 milhões”

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Tribunal manteve por unanimidade a condenação de ex-deputado e determinou o ressarcimento de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos

O desembargador Jones Gattass Dias afirmou, ao analisar o recurso, que os depoimentos dos colaboradores foram confirmados por outros elementos de prova no processo que apurou a participação do ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho no esquema conhecido como “mensalinho” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação de Marinho ao ressarcimento de R$ 3,2 milhões aos cofres públicos, com juros e correção monetária.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Conforme os autos, o ex-parlamentar teria recebido R$ 50 mil líquidos por mês entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2015. Uma planilha utilizada para controlar os pagamentos registra 48 repasses, que somaram R$ 2,4 milhões líquidos e R$ 3,2 milhões em valores brutos.

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De acordo com o processo, os recursos eram retirados dos cofres da Assembleia por meio de contratos e compras simuladas, principalmente relacionados à aquisição de materiais gráficos. Entre as provas analisadas estão a planilha de pagamentos, depoimentos de colaboradores, documentos da ALMT e registros de produtos destinados ao gabinete do então deputado.

Um dos casos apontados no processo envolve despesas de R$ 265,5 mil em materiais registradas somente nos seis primeiros meses de 2012. Entre os itens aparece uma cartela com duas pilhas AA, pelo valor de R$ 236,08.

A defesa alegou que não havia comprovantes bancários, cheques ou recibos capazes de comprovar diretamente o recebimento dos valores. Também sustentou cerceamento de defesa, fragilidade dos depoimentos dos colaboradores e prescrição.

O relator rejeitou os argumentos e considerou que o conjunto de provas era suficiente para confirmar a participação do ex-deputado. Para Jones Gattass Dias, os relatos apresentados pelos colaboradores encontraram respaldo em outros documentos e elementos produzidos durante a investigação.

O desembargador também concluiu que Marinho atuou de maneira consciente no esquema. Os magistrados Márcio Vidal e Lídio Modesto da Silva Filho acompanharam o voto do relator.

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Com a decisão, ficou mantida integralmente a obrigação de Luiz Marinho de Souza Botelho devolver R$ 3,2 milhões aos cofres públicos.

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