Justiça
Dino estabelece orçamento de emergência para combate a incêndios
Até o fim do ano, o governo federal terá à disposição um orçamento de emergência climática para enfrentar os incêndios florestais que atingem cerca de 60% do país. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para o combate às chamas.

Com a autorização de Dino, o governo poderá enviar ao Congresso Nacional medida provisória (MP) apenas com o valor do crédito a ser destinado. Embora, por definição, os créditos extraordinários estejam fora da meta de déficit primário e do limite de gastos do atual arcabouço fiscal, a decisão de Dino evita que os gastos voltem a ficar dentro das limitações, caso o Congresso não aprove a MP ou o texto perca a validade.
Na prática, a decisão cria um modelo de gastos semelhante ao adotado na pandemia de covid-19. Em 2020, o Congresso autorizou um orçamento especial para as ações contra o coronavírus, apelidado de Orçamento de Guerra.
Dino também flexibilizou a regra para a manutenção e a contratação de brigadistas temporários. Até o fim do ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) não precisarão esperar três meses para recontratar os brigadistas com contrato expirado. A recontratação desses profissionais, que receberam treinamento e conhecem os territórios, poderá ser feita instantaneamente até o fim do ano.
Por causa da legislação, o contrato dos brigadistas temporários dura até dois anos. Para evitar vínculo empregatício permanente, esses quadros precisam cumprir um intervalo mínimo entre dois contratos. Anteriormente de dois anos, o prazo foi reduzido para seis meses. Em julho, uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia diminuído o intervalo mínimo para três meses.
Polícia Federal
Na decisão, de 40 páginas, Flávio Dino também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para mobilizar recursos e permitir que o órgão trate como prioridade os inquéritos sobre queimadas e incêndios O ministro também determinou que quaisquer obstáculos às medidas sejam avisados a ele.
Em nota, o STF informou que a decisão possibilita a ampliação de ações do governo federal, “desamarrando as mãos do Executivo, retirando obstáculos para que as ações prossigam com mais intensidade”.
Fonte: Justiça
Justiça
Justiça multa Antero e PNB Online em R$ 10 mil por propaganda negativa contra Pivetta
Justiça Eleitoral concluiu que conteúdos distorceram processo movido pelo governador e criaram narrativa falsa sobre projeto para tornar agressores de mulheres inelegíveis
A Justiça Eleitoral condenou Antero Paes de Barros e o site PNB Online ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão concluiu que conteúdos publicados pelos representados divulgaram uma versão falsa de que o governador teria recorrido à Justiça para impedir Antero de defender um projeto que tornaria inelegíveis homens que agridem mulheres.
A ação foi apresentada pelo diretório estadual do Republicanos e teve como alvo vídeos divulgados por Antero e pelo PNB Online antes do início oficial da propaganda eleitoral. Segundo a representação, as publicações distorceram o motivo de um processo anterior movido por Pivetta.
Em uma das declarações citadas na decisão, Antero afirmou que o governador havia procurado a Justiça Eleitoral para impedi-lo de defender um projeto de lei que tornaria inelegíveis pessoas que agredissem mulheres.
A Justiça Eleitoral, no entanto, concluiu que o processo anterior não tinha relação com qualquer proposta legislativa. A ação questionava a divulgação de conteúdos considerados ofensivos e desinformativos contra Pivetta.
Segundo a sentença, a narrativa apresentada nos vídeos modificou o conteúdo da ação judicial anterior e atribuiu ao governador uma postura contrária à proteção das mulheres. Para a Justiça, a afirmação tinha potencial para provocar rejeição do eleitorado em relação a Pivetta.
O Ministério Público Eleitoral também avaliou que houve distorção consciente do objeto do processo anterior.
O juiz auxiliar da Propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, afirmou que o caso não se limitou a uma opinião, crítica política ou interpretação controversa. Segundo ele, foi apresentado aos eleitores um “fato objetivo inexistente”: a suposta tentativa de Pivetta de impedir a apresentação de uma proposta destinada à proteção das mulheres.
Com a decisão, Antero Paes de Barros e o PNB Online foram condenados individualmente ao pagamento de R$ 10 mil.
-
Polícia6 dias agoHomem sequestrado por falsos policiais é encontrado morto em Várzea Grande
-
Cuiabá7 dias agoSecretaria da Mulher amplia ações de proteção, saúde e autonomia para mulheres em Cuiabá
-
Polícia7 dias agoPM recupera Toro roubada após cerco com helicóptero no Contorno Leste; VEJA VÍDEO
-
Cidades7 dias agoLeonidy & Myckaell representam Cuiabá no Encontro in Concert, que reúne 15 vozes da música cristã
-
Cidades6 dias agoPescador encontra corpo de homem boiando no Rio Vermelho em Rondonópolis
-
Justiça7 dias agoProfessor de Direito da UFMT é preso por descumprir medidas cautelares e ameaçar testemunhas
-
Polícia7 dias agoPM prende dois homens com maconha e skunk durante abordagem em Cuiabá
-
Agronegócio7 dias agoFersul conecta agricultura familiar a novos mercados e tecnologia