CONVENÇÃO DO UNIÃO
Pivetta demite quatro servidores por abandono de cargo e infrações disciplinares
Servidores da Seduc e da Unemat perderam os cargos após a conclusão de processos administrativos disciplinares instaurados pelo Governo de Mato Grosso
O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) demitiu quatro servidores públicos estaduais após a conclusão de Processos Administrativos Disciplinares (PADs). As exonerações atingem servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30).
As demissões foram aplicadas por abandono de cargo, inassiduidade habitual e outras infrações previstas na Lei Complementar nº 04/1990, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado. As decisões tiveram como base pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e as conclusões das comissões responsáveis pelas investigações.
Os atos publicados no Diário Oficial não informam o período em que os servidores permaneceram ausentes nem detalham as justificativas apresentadas por eles durante os processos administrativos. As publicações registram apenas a conclusão dos PADs e os dispositivos legais que fundamentaram as demissões.
Entre os demitidos está Luciano Mendes de Farias, agente universitário da Unemat, que perdeu o cargo por abandono de cargo, conforme os artigos 159 e 165 da Lei Complementar nº 04/1990.
Também foi exonerado Aníbal Pedro da Silva, servidor de apoio administrativo educacional da Seduc, igualmente por abandono de cargo. No caso, o governador acolheu as conclusões da comissão processante e o parecer da Procuradoria-Geral do Estado.
Outro servidor demitido foi Roosevelt Neves Rodrigues, auxiliar administrativo da Unemat, penalizado por inassiduidade habitual, conduta prevista no artigo 166 da mesma legislação. A decisão determina ainda a notificação do servidor, de seu advogado e da Universidade do Estado de Mato Grosso.
Já o professor da Educação Básica Jean Clay Damazio Saldanha e Silva foi demitido por violação de deveres e proibições previstos nos artigos 143, 144 e 159 da Lei Complementar nº 04/1990. Nesse caso, o governador deixou de seguir o entendimento da comissão processante e adotou os fundamentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado.
O Diário Oficial não detalha quais condutas foram atribuídas ao professor nem informa os fatos que motivaram a instauração do processo disciplinar.
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