DECISÃO DA JUSTIÇA
Justiça condena delegado e investigador por cobrar propina em delegacia de MT
Magistrado também determinou a perda dos cargos públicos após o trânsito em julgado; empresários foram condenados por corrupção ativa
O juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, condenou o delegado da Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção praticados na Delegacia de Polícia do município. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (16).
Segundo a decisão, as investigações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) identificaram um esquema de cobrança de propina para liberar bens apreendidos e conceder benefícios a pessoas presas na unidade policial.
A sentença aponta que gravações obtidas com autorização judicial revelaram conversas entre o delegado e o investigador sobre a divisão do dinheiro recebido de forma ilícita. Em um dos diálogos, os dois utilizaram a expressão “fifty-fifty” para indicar que o valor seria dividido igualmente.
Conforme a decisão, um dos casos envolveu a cobrança de R$ 10 mil para que um empresário preso durante a Operação Hermes II permanecesse em um alojamento com ar-condicionado, sem ser encaminhado à cela comum.
Em outro episódio, os agentes públicos solicitaram R$ 9 mil para colocar em liberdade um homem preso por embriaguez ao volante. O preso já havia pago a fiança legal de R$ 1 mil, mas, segundo a investigação, o delegado e o investigador exigiram mais R$ 9 mil, completando R$ 10 mil, valor que seria dividido entre ambos.
Pela condenação, Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues e Marcos Paulo Angeli receberam pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 210 dias-multa cada um.
Justiça
MPE cobra R$ 2,7 milhões de associação por suposto rombo no Hospital Regional de Cáceres
Ação aponta falta de prestação de contas e desaparecimento de equipamentos públicos durante gestão da unidade de saúde
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário contra a Associação Congregação de Santa Catarina e a ex-gestora Maria Gregorine, cobrando R$ 2.777.962,49 por supostos prejuízos causados aos cofres públicos durante a administração do Hospital Regional de Cáceres.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cáceres e tem como base irregularidades apontadas na execução do Contrato de Gestão nº 004/SES/MT, firmado em 2011 entre a entidade e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).
Segundo o Ministério Público, a investigação teve início após o recebimento de relatório de auditoria e de uma tomada de contas encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Embora o tribunal tenha reconhecido a prescrição para aplicação de sanções administrativas, concluiu que houve efetivo dano ao erário.
Conforme a ação, assinada pelo promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins, o prejuízo decorre da ausência de prestação de contas sobre recursos estaduais repassados à entidade e do desaparecimento de equipamentos hospitalares pertencentes ao patrimônio público.
As investigações apontam que diversos equipamentos do Hospital Regional de Cáceres foram transferidos para o Hospital São Luiz, administrado pela Associação Congregação de Santa Catarina, durante a vigência do contrato de gestão. No entanto, após o encerramento da parceria, os bens não retornaram ao patrimônio do Estado.
Uma verificação realizada pelo setor de patrimônio do Hospital Regional, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio (SIGPAT), constatou que não há registros de devolução dos equipamentos nem a localização física dos aparelhos.
Somente os bens hospitalares considerados desaparecidos foram avaliados em R$ 153.498,00 pelos valores da auditoria. Com a atualização monetária e demais cálculos técnicos realizados pela Promotoria, o valor total cobrado na ação ultrapassa R$ 2,7 milhões.
MPE aponta dolo e pede ressarcimento
Para fundamentar o pedido de ressarcimento, o Ministério Público invocou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no Tema 897 da repercussão geral, segundo o qual é imprescritível a ação de ressarcimento ao erário quando o dano decorre de ato doloso de improbidade.
Na ação, o promotor sustenta que as irregularidades não decorreram de simples falhas administrativas, mas de uma conduta deliberada para dificultar a fiscalização do Estado e reter bens públicos.
O Ministério Público também afirma que Maria Gregorine, então responsável pela gestão da associação, tinha o dever legal de administrar corretamente os recursos públicos e prestar contas da destinação dos equipamentos.”A conduta da associação requerida não se limita à mera irregularidade administrativa, mas revela atuação consciente e direcionada à ocultação de irregularidades e à retenção indevida de bens públicos, circunstâncias que evidenciam, em tese, a presença de dolo qualificado”, destacou o promotor Saulo Pires de Andrade Martins na petição inicial.
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