Veículos circulavam sem cinto de segurança, com pneus carecas e falhas estruturais; prejuízo passa de R$ 39 mil
A Justiça Federal manteve a condenação de um servidor municipal e de uma empresa por irregularidades graves no transporte escolar em Cáceres, após a constatação de falhas que colocavam em risco a segurança de estudantes.
De acordo com a decisão, os responsáveis deverão ressarcir R$ 39,7 mil aos cofres públicos, além do pagamento de multa no mesmo valor. As irregularidades foram identificadas durante a execução de um contrato que somou cerca de R$ 3,97 milhões entre 2017 e 2018.
Relatórios técnicos apontaram uma série de problemas nos veículos utilizados, como ausência de cintos de segurança, pneus desgastados, bancos danificados e comprometimento estrutural dos ônibus.
Mesmo diante das falhas, o serviço foi atestado como regular, o que permitiu o pagamento integral do contrato.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Lya Ferreira destacou que os problemas eram evidentes e não poderiam ter sido ignorados pela fiscalização.
“Irregularidades dessa natureza são de fácil percepção”, apontou na decisão ao rejeitar o recurso apresentado pelo servidor, que alegava não ter condições de inspecionar toda a frota individualmente.
No mesmo processo, a prefeita Antônia Eliene Liberato Dias e o ex-prefeito Francis Maris Cruz foram absolvidos, por falta de comprovação de dolo — ou seja, sem evidências de que tenham agido com intenção ou conhecimento das irregularidades.
Em nota, a Prefeitura de Cáceres afirmou que a decisão não atinge a atual gestão, destacando que a responsabilização recaiu exclusivamente sobre os demais envolvidos.
O caso expõe falhas na fiscalização de contratos públicos e levanta alerta sobre a segurança de crianças e adolescentes que dependem diariamente do transporte escolar.