FALHA NO SERVIÇO
“Menor ficou sem assistência por mais de 14h”, aponta Justiça ao manter condenação da Gol Linhas Aéreas
Adolescente de Cuiabá foi impedida de embarcar em conexão e só chegou ao destino na madrugada do dia seguinte
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas após falhas na prestação de serviço que resultaram em um atraso superior a 14 horas na viagem de uma adolescente de 12 anos, que saiu de Cuiabá com destino a Fortaleza.
O caso ocorreu durante uma conexão em Brasília, onde a jovem foi impedida de embarcar sem aviso prévio. Segundo o processo, a passageira só foi informada da situação no momento do embarque.
Após o impedimento, a companhia aérea realocou a menor em outro voo apenas horas depois, incluindo uma nova conexão em Guarulhos. Com isso, a chegada ao destino final ocorreu apenas à 1h07 da madrugada do dia seguinte.
Durante todo o período de espera, a adolescente permaneceu no aeroporto sem assistência adequada, sem receber alimentação, suporte ou acomodação — situação que, segundo os desembargadores, caracteriza falha grave na prestação do serviço.
A empresa alegou que a passageira teria perdido o voo por conta própria, no chamado “no show”. No entanto, o argumento foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que a reacomodação gratuita em outro voo comprova responsabilidade da companhia, comum em casos de overbooking ou alterações operacionais.
A decisão também destacou que esse tipo de situação não configura evento imprevisível, mas sim risco inerente à atividade das companhias aéreas, o que reforça o dever de assistência ao passageiro.
Outro ponto considerado agravante foi o fato de a vítima ser menor de idade, ficando exposta a longa espera em ambiente aeroportuário sem qualquer suporte, o que intensifica o dano moral.
Diante disso, a Justiça manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão reforça que companhias aéreas devem garantir informação, previsibilidade e assistência adequada aos passageiros — especialmente crianças — em casos de atraso ou alteração de voos.
Jurídico
OAB-MT participa de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Caldas no TRT
O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Josemar Carmerino, representou a presidente Gisela Cardoso na Solenidade de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Maria de Barros Caldas, no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª da Região (TRT-MT), na noite desta sexta-feira (17).
“Em nome da advocacia mato-grossense parabenizo a desembargadora Rosana Caldas pela posse e desejo êxito nesta nova e desafiadora missão. Após 32 anos de dedicação à magistratura e contribuindo para o fortalecimento do nosso sistema de justiça, está claro que a senhora terá muito sucesso agora como integrante do TRT”, disse Josemar Carmerino em seu discurso.
Em uma solenidade concorrida, que contou a presença de diversas autoridades representando os Três Poderes, além da advocacia, amigos e familiares da empossada, a nova desembargadora assumiu a nona vaga, recentemente criada, pelo TRT-MT.
“Seguirei com dedicação, resiliência e independência, disposta a receber os ensinamentos dos meus ilustres pares e a ouvir atentamente aos anseios dos advogados. Estou muito motivada e sei que o desafio será grande, mas estou capacidada por Deus para seguir nessa missão de responsabilidade em um país marcado pela desigualdade“, afirmou a desembargadora Rosana Caldas.
O secretário-geral da OAB-MT, Josemar Carmerino, aproveitou a oportunidade e convidou os presentes para a I Conferência Nacional de Interiorização, que acontecerá em Cuiabá, nos dias 07 e 08 de maio, e que contará também com um painel específico sobre Direito do Trabalho.
Antes de finalizar a sua fala, Carmerino reforçou a parceria institucional da OAB-MT com o Tribunal. “A desembargadora Rosana Caldas, a exemplo de todo o TRT-MT, sempre poderá contar com a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, como parceira na busca pela melhor prestação jurisdicional”.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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Fonte: OAB – MT
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