CASO ALEXANDRE MIYAGAWA
“Julgamento de Paccola pode ser adiado após advogado abandonar defesa”
Ex-vereador e coronel da PM é acusado de matar a tiros o agente penal conhecido como “Japão”; novo advogado ainda não havia sido constituído até esta segunda-feira (24)
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, conduz nesta quinta-feira (27) o julgamento do ex-vereador e coronel da Polícia Militar Marcos Eduardo Ticianel Paccola, acusado de matar a tiros o agente penal Alexandre Miyagawa, conhecido como “Japão”. A sessão está marcada para começar às 9h, no Plenário do Tribunal do Júri da Capital, mas pode ser adiada após o advogado Ricardo Monteiro renunciar à defesa no último dia 14.
Até esta segunda-feira (24), Paccola ainda não havia constituído uma nova equipe jurídica. Como o réu afirmou que não deseja ser assistido pela Defensoria Pública, a Justiça poderá precisar conceder prazo para que outro advogado assuma o caso e tenha acesso ao processo antes da realização do julgamento.
O crime aconteceu no bairro Goiabeiras, nas proximidades da Praça 8 de Abril, em Cuiabá. Na época, a defesa de Paccola alegou que Alexandre Miyagawa estaria alcoolizado, teria agredido uma mulher e apontado uma arma contra ela. Conforme essa versão, o então vereador teria dado voz de prisão ao agente penal e efetuado os disparos após uma suposta reação.
As circunstâncias da ocorrência e as diferentes versões apresentadas pelas partes serão analisadas pelo Conselho de Sentença durante o júri.
O Ministério Público indicou quatro testemunhas para o julgamento: Hercules Batista Gonçalves, Janaina Maria Santos Cícero de Sá Caldas, Mariana da Silva Pin e Francisco Jucenilson da Silva Sousa. A defesa arrolou Janaina e Mariana, além de Luciano Anechini Lara Leite, do capitão da Polícia Militar Vitor dos Santos Feliciane e de Wesley Diego da Silva Ferreira.
Antes do julgamento, os advogados de Paccola solicitaram autorização para realizar uma reprodução simulada dos fatos, conhecida como reconstituição. O pedido foi negado pela juíza, que considerou que a dinâmica do crime já está suficientemente documentada por imagens de câmeras de segurança, laudo pericial do local e registros fotográficos.
A magistrada também destacou que a realização da reconstituição já havia sido analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça. As cortes mantiveram o entendimento de que a negativa da produção da prova, quando fundamentada na sua desnecessidade, não caracteriza cerceamento de defesa.
A defesa conseguiu ainda autorização para anexar dois boletins de ocorrência ao processo. Um deles envolve Oazir Francisco El Hage Júnior, preso em flagrante por porte ilegal de uma pistola Canik, calibre 9 mm, que, segundo consta na decisão judicial, pertence a Paccola.
Os advogados questionaram como a arma, que estaria apreendida, chegou às mãos de Oazir. Conforme a decisão, a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) já prestou os esclarecimentos solicitados.
Se o julgamento for mantido, caberá ao Conselho de Sentença analisar as provas apresentadas no processo e decidir sobre a responsabilidade de Paccola pela morte de Alexandre Miyagawa.
Justiça
“Fávaro não tinha legitimidade para ação”, decide TRE-MT ao arquivar representação contra sites
Representação foi arquivada porque senador ainda era pré-candidato quando recorreu à Justiça Eleitoral
O juiz auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, arquivou a representação apresentada pelo senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro (PSD) contra os sites Folhamax, Isso É Notícia e Mídia News. A decisão considerou que o parlamentar não tinha legitimidade para apresentar a ação porque, na data em que ingressou com o processo, ainda era pré-candidato.
A decisão foi proferida em 20 de agosto e transitou em julgado nesta segunda-feira (24), o que significa que não há mais possibilidade de recurso.
Fávaro havia recorrido à Justiça Eleitoral após os três veículos publicarem notícias sobre uma denúncia na qual uma prestadora de serviços acusou uma equipe de pesquisa contratada pelo parlamentar de submetê-la a condições semelhantes às de trabalho escravo em Cuiabá. O senador alegou que as publicações configuravam propaganda eleitoral negativa e pediu a retirada das matérias, além do direito de resposta.
O pedido de urgência já havia sido negado inicialmente pelo Judiciário Eleitoral, que não identificou, naquele momento, elementos suficientes para considerar que as informações divulgadas fossem claramente falsas.
Ao analisar o processo, o magistrado constatou que a representação foi protocolada em 16 de julho de 2026, quando Fávaro ainda não havia sido oficialmente lançado como candidato. A candidatura ao Senado foi formalizada somente em 4 de agosto.
Na decisão, Flávio Fraga e Silva citou o artigo 96 da Lei nº 9.504/97, que estabelece quem pode apresentar representações relacionadas às regras eleitorais. Segundo o magistrado, a legislação prevê candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público, mas não inclui o pré-candidato que atua individualmente.
Para o juiz, o fato de Fávaro ter se tornado candidato posteriormente não corrige a ausência de legitimidade existente no momento em que a ação foi apresentada.
Com isso, o processo foi encerrado sem que a Justiça Eleitoral analisasse o conteúdo das reportagens, a veracidade das informações publicadas ou o pedido de direito de resposta feito pelo senador.
A decisão, portanto, não declarou que as matérias eram falsas nem confirmou a veracidade das denúncias. O processo foi arquivado exclusivamente pela falta de legitimidade de Fávaro para apresentar a representação na condição de pré-candidato.
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