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ASSASSINATO NA AMAROK

“Matei por ciúmes”, diz empresário condenado a 22 anos por execução de ex-jogador em Cuiabá

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Crime foi premeditado: vítima foi atraída, rendida e morta com seis tiros dentro de caminhonete

O empresário Idirley Alves Pacheco foi condenado a 22 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato do ex-jogador da seleção brasileira de vôlei Everton Fagundes Pereira da Conceição, de 46 anos, em Cuiabá. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (14), no Tribunal do Júri da capital.

A sentença foi proferida pela juíza Mônica Perri, que reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. Além da pena, o réu também foi condenado ao pagamento de indenização equivalente a 60 salários mínimos aos familiares da vítima.

De acordo com as investigações, o crime foi motivado por ciúmes. Everton mantinha um relacionamento com a ex-companheira de Idirley, que não aceitava o fim da relação. Dias antes do assassinato, a mulher já havia registrado boletim de ocorrência e solicitado medidas protetivas contra o empresário.

No dia do crime, Idirley atraiu a vítima sob o pretexto de pedir ajuda para guardar uma caminhonete Amarok. Durante o trajeto, Everton foi rendido e obrigado a dirigir sob ameaça.

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Nas proximidades do Clube Monte Líbano, o empresário efetuou seis disparos à queima-roupa. A maioria dos tiros atingiu a cabeça, o pescoço e as costas da vítima. Após os disparos, o veículo perdeu o controle e colidiu com outra caminhonete.

O autor fugiu do local, mas se entregou à polícia três dias depois. Em depoimento, chegou a alegar que estava sendo extorquido pela vítima, versão descartada pela investigação.

A Justiça determinou a execução imediata da pena e manteve a prisão preventiva do condenado.

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Justiça

Justiça multa Antero e PNB Online em R$ 10 mil por propaganda negativa contra Pivetta

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Justiça Eleitoral concluiu que conteúdos distorceram processo movido pelo governador e criaram narrativa falsa sobre projeto para tornar agressores de mulheres inelegíveis

A Justiça Eleitoral condenou Antero Paes de Barros e o site PNB Online ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão concluiu que conteúdos publicados pelos representados divulgaram uma versão falsa de que o governador teria recorrido à Justiça para impedir Antero de defender um projeto que tornaria inelegíveis homens que agridem mulheres.

A ação foi apresentada pelo diretório estadual do Republicanos e teve como alvo vídeos divulgados por Antero e pelo PNB Online antes do início oficial da propaganda eleitoral. Segundo a representação, as publicações distorceram o motivo de um processo anterior movido por Pivetta.

Em uma das declarações citadas na decisão, Antero afirmou que o governador havia procurado a Justiça Eleitoral para impedi-lo de defender um projeto de lei que tornaria inelegíveis pessoas que agredissem mulheres.

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A Justiça Eleitoral, no entanto, concluiu que o processo anterior não tinha relação com qualquer proposta legislativa. A ação questionava a divulgação de conteúdos considerados ofensivos e desinformativos contra Pivetta.

Segundo a sentença, a narrativa apresentada nos vídeos modificou o conteúdo da ação judicial anterior e atribuiu ao governador uma postura contrária à proteção das mulheres. Para a Justiça, a afirmação tinha potencial para provocar rejeição do eleitorado em relação a Pivetta.

O Ministério Público Eleitoral também avaliou que houve distorção consciente do objeto do processo anterior.

O juiz auxiliar da Propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, afirmou que o caso não se limitou a uma opinião, crítica política ou interpretação controversa. Segundo ele, foi apresentado aos eleitores um “fato objetivo inexistente”: a suposta tentativa de Pivetta de impedir a apresentação de uma proposta destinada à proteção das mulheres.

Com a decisão, Antero Paes de Barros e o PNB Online foram condenados individualmente ao pagamento de R$ 10 mil.

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