DECISÃO JUDICIAL
Juiz inocenta Emanuel e ex-secretário e aponta ausência de dolo em contratações na Saúde
Magistrado entende que não houve intenção de desvio ou benefício indevido
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra o ex-prefeito Emanuel Pinheiro e o ex-secretário de Saúde Huark Douglas Correia.
Na decisão, o magistrado concluiu que não ficou comprovado dolo — ou seja, intenção deliberada — por parte dos ex-gestores nas contratações temporárias realizadas na área da saúde.
A ação teve origem em investigação iniciada em 2018, que apontou a existência de 369 contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde, mesmo diante de determinações judiciais e de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para realização de concurso público.
Quer acompanhar as notícias do dia?
Entra no grupo do Passando a Limpo:https://chat.whatsapp.com/KZY9EowOe0pAY5beREE1We?mode=gi_t
Apesar das irregularidades apontadas, o juiz destacou que a nova Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de intenção de obter vantagem indevida para caracterizar o crime, o que não foi demonstrado no caso.
Segundo a decisão, não há provas de que Emanuel Pinheiro ou Huark Correia tenham agido com o objetivo de obter benefício próprio ou para terceiros.
O magistrado também ressaltou que os dois não eram responsáveis pelo TAC firmado anteriormente e que as decisões administrativas ocorreram em um contexto de pressão sobre o sistema de saúde, que atende pacientes de todo o estado.
Além disso, o juiz considerou que o acordo firmado por Huark não é suficiente, por si só, para comprovar irregularidades por parte do ex-prefeito.
Com isso, a ação civil pública foi julgada improcedente, com resolução de mérito, afastando a acusação de improbidade administrativa contra os ex-gestores.
Jurídico
OAB-MT lança cartilha para orientar práticas antirracistas na Administração Pública
Com o objetivo de contribuir para a construção de instituições públicas inclusivas e comprometidas com a igualdade racial, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lançou a Cartilha de Boas Práticas Antirracistas na Administração Pública. A publicação foi elaborada pela Comissão de Defesa da Igualdade Racial em parceria com a Comissão de Direito Administrativo da Seccional e reúne orientações práticas para prevenir e enfrentar o racismo no serviço público.Confira a cartilha na íntegra aqui
—
Fonte: OAB – MT
-
Agronegócio4 dias agoColheita passa da metade, mas chuva atrasa máquinas e aumenta risco de perdas
-
Polícia4 dias agoMédico ex-aluno da Unemat é encontrado morto dentro de túmulo violado
-
Mundo4 dias agoInfluenciadora é morta pelo marido após denunciá-lo por pedofilia nas redes sociais
-
Política MT4 dias agoCâmara cassa mandatos de dois vereadores por uso irregular de diárias em MT
-
Ministério Público MT4 dias agoSemear e Colher
-
Política MT4 dias agoEscola do Legislativo abre matrículas para cursos gratuitos do segundo semestre
-
Cidades4 dias agoEstudante de Direito da Unemat morre após colisão frontal com Hilux na BR-174
-
Política MT4 dias agoMoretti contrata fundação por R$ 962 mil após decretar calamidade financeira