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Tribunal de Justiça de MT

Presidente do TJMT conduz atividades do Projeto ELO, a partir desta quinta-feira, 18m em Sinop

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realiza até o próximo sábado (20 de maio), em Sinop, o Projeto ELO – Fortalecendo a Justiça. As atividades tiveram início com uma série de capacitações voltadas para o público interno com a participação de servidores e gestores públicos de 19 municípios que formam os polos jurídicos de Sinop e Alta Floresta.
 
Como o próprio nome diz, no ELO, a sociedade tem acesso às iniciativas e serviços prestados pelo Poder Judiciário, a chamada “entrega jurisdicional”, e têm a oportunidade de sugerir, opinar e esclarecer dúvidas, formando um grande ELO com ressonância em toda a sociedade.
 
Na quinta-feira (18 de maio), a partir 14h, na Câmara Municipal de Sinop, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva fará a certificação dos novos (as) facilitadores (as) dos Círculos de Construção de Paz, uma das ferramentas utilizadas pela Justiça Restaurativa para conciliação pacificada de conflitos. Na sequência, a assessora especial da Presidência do Tribunal de Justiça, Katiane Bosquetti da Silveira fará a palestra “Valores e Princípios da Justiça Restaurativa nas Políticas Públicas”.
 
A palestra será aberta a toda sociedade, com a participação de prefeitos da região Norte do Estado, secretários e servidores municipais das áreas de Educação e Assistência Social.
 
A partir das 19h, no Centro de Eventos Dante Martins de Oliveira, será realizada a abertura do “Encontro Regional da Magistratura de Mato Grosso”. Às 19h30, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Herman Benjamin proferirá a palestra virtual “A jurisprudência do STJ sobre o Desenvolvimento Econômico e a Preservação do Meio Ambiente”.
 
Às 20h15, o professor doutor Tiago Fensterseifer fará a palestra “O Regime de Proteção Climática na Constituição Federal de 1988”. Encerrando as atividades da noite, às 21h, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antônio Saldanha Palheiro realizará a palestra “Ativismo Judicial”. A programação possui entrada gratuita, e não requer inscrição prévia.
 
A desembargadora Clarice Claudino, com a participação da vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip e o corregedor-geral da Justiça, Juvenal Pereira da Silva, também conduzirá a partir da sexta-feira (19 de maio), uma série de atividades internas voltadas ao público das comarcas como servidores, gestores, advogados e magistrados. As agendas internas seguem até o sábado (20 de maio).
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem: Arte nas cores azul e dourado da logomarca do projeto Elo – Fortalecendo a Justiça.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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