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Tribunal de Justiça de MT

Justiça reconhece falha bancária em saque do PASEP e garante indenização ao beneficiário

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • O TJMT reconheceu falha na gestão da conta PASEP e determinou indenização por danos materiais e morais
  • A decisão garante a recomposição dos valores e estabelece um entendimento importante sobre o prazo para buscar o direito

Um servidor público que recebeu um valor muito abaixo do esperado ao sacar o PASEP conseguiu obter indenização na Justiça. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento ao recurso e reconheceu que houve falha na prestação do serviço por parte do banco responsável pela administração da conta.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que o caso não trata de índices de correção ou regras do fundo, mas de possível má gestão, com indícios de desfalques e lançamentos irregulares.

Segundo o processo, o servidor só conseguiu identificar a real diferença de valores quando teve acesso à microfilmagem completa da conta, muitos anos depois do saque.

Para o colegiado, é a partir desse momento, quando a irregularidade é descoberta, que começa a contar o prazo para o cidadão buscar a reparação na Justiça.

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Falha na gestão da conta

O Tribunal entendeu que, diante da documentação apresentada pelo autor, cabia à instituição financeira demonstrar que os saques ocorreram de forma regular e que a conta foi corretamente administrada.

Como essa comprovação não foi feita, a Câmara reconheceu a existência de prejuízo financeiro e determinou o pagamento da diferença apurada.

Indenização e efeitos da decisão

Além da recomposição do valor do PASEP, o colegiado também reconheceu a ocorrência de dano moral. Para o relator, a situação ultrapassa o simples aborrecimento, já que o servidor contribuiu por muitos anos e tinha a expectativa legítima de receber corretamente os valores acumulados.

Com isso, o banco foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais, além das despesas processuais.

Processo nº 1045887-78.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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