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Tribunal de Justiça de MT

NCJUD coordena grupo para padronizar transferência e recambiamento de presos em MT

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O Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso iniciou os trabalhos de estruturação e padronização dos fluxos de recambiamento e transferência de pessoas privadas de liberdade no Estado. A iniciativa reúne representantes do Poder Judiciário e da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) em um grupo de trabalho interinstitucional voltado ao aperfeiçoamento da gestão processual e administrativa das unidades criminais.
A condução dos trabalhos está sendo realizada pelo NCJUD, com participação de representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e das equipes técnicas da SAAP.
O supervisor do NCJUD, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que a cooperação entre as instituições é essencial para garantir maior eficiência e segurança nos procedimentos relacionados à execução penal.
“A cooperação entre os órgãos é uma medida essencial para assegurar maior controle jurisdicional, segurança institucional, efetividade na execução penal e observância dos direitos das pessoas privadas de liberdade. Esse trabalho conjunto busca justamente integrar esforços e construir soluções adequadas à realidade do Estado de Mato Grosso”, afirmou o magistrado.
A iniciativa surgiu a partir da necessidade de adequação às diretrizes da Resolução CNJ n. 404/2021 e das dificuldades identificadas durante o preenchimento do formulário “Cumprimento de Decisão (Cumpridec)”, encaminhado em setembro de 2025, pelo Conselho Nacional de Justiça aos tribunais brasileiros para levantamento de informações sobre os procedimentos de transferência e recambiamento de presos.
Segundo a representante do GMF, Giovana Sousa Peres da Silva, o trabalho permitirá maior organização dos fluxos e melhoria na obtenção das informações estratégicas.
“A construção desse fluxo padronizado vai trazer mais segurança, organização e efetividade para todos os envolvidos. Hoje existem dificuldades operacionais e de comunicação que impactam diretamente a tramitação dos procedimentos, e o objetivo é justamente corrigir essas inconsistências. A adequação às diretrizes da Resolução CNJ n. 404/2021 também terá impacto estratégico na implementação da Central de Regulação de Vagas no Estado de Mato Grosso, ao possibilitar maior controle, rastreabilidade e gestão qualificada das vagas prisionais, em alinhamento às metas estabelecidas pelo Plano Pena Justa”, pontuou.
O grupo de trabalho também conta com a participação da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, unidade que vem colaborando diretamente no diagnóstico dos procedimentos atualmente utilizados pelas unidades criminais.
Para o gestor da unidade, Caio Cesar de Oliveira Pereira, a iniciativa representa um avanço importante para a rotina das unidades judiciais.
“A padronização dos fluxos e a definição clara das etapas contribuirá para reduzir retrabalhos, inconsistências e dificuldades enfrentadas pelas unidades criminais no processamento dos pedidos de transferência e recambiamento”, ressaltou.
O servidor Saulo da Silva Junior destacou a importância de compatibilizar as exigências normativas com as questões operacionais e de segurança do sistema penitenciário.
“Existem situações relacionadas às competências da SAAP que precisam ser consideradas nesse fluxo. O importante é construir um procedimento que atenda às exigências do CNJ sem comprometer a atuação operacional da Administração Penitenciária”, explicou.
A integração das equipes da SAAP ao grupo de trabalho foi apontada como um dos principais avanços da iniciativa, especialmente diante da necessidade de alinhamento entre os fluxos do Poder Judiciário e os procedimentos internos da administração penitenciária.
O secretário adjunto da SAAP, Jean Carlos Gonçalves, ressaltou que o trabalho permitirá solucionar gargalos históricos relacionados às transferências interestaduais e à documentação necessária para cumprimento das decisões judiciais.
“Muitas vezes recebemos determinações judiciais sem as autorizações necessárias dos juízos ou das administrações penitenciárias envolvidas, o que inviabiliza a execução imediata das transferências. Esse diálogo é fundamental para alinhar procedimentos e construir soluções conjuntas”, afirmou.
Jean Carlos também destacou as dificuldades logísticas enfrentadas pelo sistema penitenciário mato-grossense em razão das grandes distâncias territoriais e dos altos custos operacionais das transferências de presos.
Representando a Corregedoria-Geral da Justiça, Manoeli Tenuta enfatizou a importância da integração entre os órgãos para conferir maior celeridade e segurança aos procedimentos.
“Hoje recebemos muitos pedidos incompletos, sem a documentação necessária, o que gera atrasos e retrabalho. A criação desse fluxo padronizado será essencial para dar mais efetividade aos procedimentos”, destacou.
Os trabalhos seguem em andamento com reuniões técnicas periódicas conduzidas pelo NCJUD. Entre as medidas previstas estão a elaboração de ato normativo conjunto, atualização das normas internas, integração de sistemas, criação de painéis de monitoramento e capacitação das equipes envolvidas.
A expectativa é que o projeto proporcione maior controle jurisdicional, celeridade processual, transparência das movimentações e fortalecimento da cooperação institucional entre Poder Judiciário e Poder Executivo no âmbito do sistema prisional mato-grossense.

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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