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Tribunal de Justiça de MT

Podcast Explicando Direito aborda atuação da Justiça Itinerante em Mato Grosso

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O acesso à Justiça tem ganhado novos caminhos em Mato Grosso por meio do Juizado Especial Itinerante e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Itinerante. Os projetos, coordenados pelo juiz Edson Dias Reis, aproximam o Poder Judiciário de populações que vivem longe das sedes das comarcas, oferecendo atendimento direto em municípios e comunidades mais isoladas. O tema foi destaque do podcast Explicando Direito, apresentado pela jornalista Elaine Coimbra, que entrevistou o magistrado sobre o funcionamento e o impacto social das iniciativas.
Criado em 1997, o Juizado Especial Itinerante inicialmente atendia a região da Grande Cuiabá. Com o passar dos anos, a atuação foi ampliada para todo o estado, acompanhando a necessidade de alcançar localidades distantes. “Nós estamos num estado de dimensão continental, em que a sede de comarca muitas vezes está muito distante da população para ter acesso à justiça”, explicou o juiz Edson Dias Reis.
Segundo o magistrado, o serviço funciona como um verdadeiro “gabinete sobre rodas”. A estrutura é montada dentro de um ônibus equipado para receber a população e dar encaminhamento a demandas judiciais. Com a criação do Cejusc Itinerante, o atendimento foi ampliado. “Passamos então a atender a qualquer tipo de demanda por meio do Cejusc Itinerante”, destacou.
Conforme o magistrado, o atendimento é organizado a partir de um calendário anual, que considera critérios como distância geográfica, carência de serviços e tempo desde a última visita. Somente em 2025, mais de mil atendimentos foram realizados em municípios como Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Campo de Júlio e Luciara. Em 2026, os números já somam cerca de 300 atendimentos apenas nos primeiros meses do ano.
A equipe que acompanha o projeto é formada por conciliador, mediador, oficial de Justiça, analista judiciário e motoristas, além do apoio institucional das prefeituras locais na divulgação das ações. Quando necessário, o próprio juiz participa dos atendimentos por videoconferência.
Principais demandas
Os serviços oferecidos atendem uma ampla variedade de casos, com destaque para demandas de consumo e direito de família. As mais comuns são problemas que envolvem o consumidor lesado, como cobranças indevidas e negativação irregular. Também há grande procura por questões familiares, como divórcios, pensão alimentícia, guarda e investigação de paternidade. Além disso, o projeto tem contribuído para a regularização civil de muitos cidadãos. “Nós fizemos só no ano passado mais de 50 casamentos”, ressaltou.
Durante a entrevista, o juiz compartilhou casos que evidenciam o impacto das ações. Um deles envolveu um jovem que não conseguia emprego devido a um registro indevido em sua certidão. “Rapidamente a equipe verificou que aquele processo já havia sido arquivado há muitos anos. Conseguimos ali trazer a liberdade plena a esse cidadão”, relatou. Outro exemplo foi o de um idoso que sofria descontos indevidos em sua aposentadoria. A equipe conseguiu a suspensão das cobranças, garantindo mais segurança financeira ao beneficiário.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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