Tribunal de Justiça de MT
Natal Solidário do TJMT leva brinquedos a crianças com câncer e casas-lares de Cuiabá e VG
A ternura, a esperança e a força das pequenas grandes batalhas que marcam a infância de crianças em tratamentos de saúde e em unidades de acolhimento ganharam um novo brilho neste fim de ano. Na última quinta-feira (4), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) distribuiu mais de 600 brinquedos, arrecadados durante a campanha “Natal Solidário – Doe um Brinquedo”, promovida pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário.
A iniciativa mobilizou magistrados, servidores, colaboradores e parceiros em uma grande corrente de solidariedade. A ação passou por instituições que acolhem crianças com câncer, como a AACC-MT, o Hospital Júlio Müller, o Hospital do Câncer e o Hospital Municipal de Cuiabá, e também por sete unidades de acolhimento institucional: Casa da Criança Cuiabana 1, 2, 3, 5 e 8, além dos projetos Nosso Lar e Nossa Casa. Um gesto que ultrapassa o espírito natalino.
Para a vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a campanha reafirma o compromisso do Judiciário com as famílias que enfrentam desafios tão significativos.
“Essa ação demonstra a preocupação do Poder Judiciário com a sociedade, inclusive com os problemas que ela enfrenta. Nessa época de Natal, em que toda criança carente gostaria de ganhar um brinquedo, estamos aqui para que elas tenham essa alegria”, destacou.
Segundo a magistrada, a AACC-MT havia estimado a necessidade de cerca de 460 brinquedos, número que foi superado pela mobilização espontânea de magistrados e servidores.
Gracélia Girardello, coordenadora da Casa da Criança Cuiabana 1 e do Projeto Nosso Lar, destacou o efeito transformador da ação.
“Quando você deixa um brinquedo, não é só diversão: é estímulo, é valorização. As adolescentes receberam jogos que ajudam na cognição, as crianças receberam brinquedos novos e isso diz muito sobre dignidade”, declarou Girardello.
Já Valdinéia Souza Pereira, coordenadora da Casa da Criança Cuiabana 8, lembrou que a alegria estampada nos pequenos é o maior sinal do quanto o gesto significa. “Parece simples, mas traz esperança, amor e acolhimento. Em meio a tanto sofrimento, uma ação dessas amortece a dor e traz vida. A gratidão está no rosto deles.”
Acolhimento para quem enfrenta o câncer
Na AACC-MT, brinquedos e sorrisos dividiram espaço com histórias de coragem, como a do pequeno Heitor Silva, de 4 anos, assistido há um ano pela instituição. Ele correu até a árvore de Natal assim que viu os pacotes chegarem — e não tirou os olhos dos presentes até receber o seu.
A mãe, Gilvanete Silva Galdim, conta que a família precisou mudar de cidade para garantir o tratamento adequado. “A AACC foi uma porta que se abriu quando mais precisávamos. Hoje, ver a alegria do meu filho… só tenho gratidão por essa ação”, declarou com brilho no olhar.
A gestora da AACC-MT, Petrolina Cézar, reforçou que o momento tem impacto direto no bem-estar emocional das crianças. “Elas passam o ano inteiro lutando. O Natal é o momento de tirar um pouco o foco da doença. Cada presente recebido tem um valor imenso”, pontuou.
Fotos: Aldenor Camargo
Autor: Vitória Maria Sena e Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso
Resumo:
- Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
- A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.
Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.
O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.
Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.
No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.
A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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