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Tribunal de Justiça de MT

Natal Solidário do TJMT leva brinquedos a crianças com câncer e casas-lares de Cuiabá e VG

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A ternura, a esperança e a força das pequenas grandes batalhas que marcam a infância de crianças em tratamentos de saúde e em unidades de acolhimento ganharam um novo brilho neste fim de ano. Na última quinta-feira (4), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) distribuiu mais de 600 brinquedos, arrecadados durante a campanha “Natal Solidário – Doe um Brinquedo”, promovida pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário.

A iniciativa mobilizou magistrados, servidores, colaboradores e parceiros em uma grande corrente de solidariedade. A ação passou por instituições que acolhem crianças com câncer, como a AACC-MT, o Hospital Júlio Müller, o Hospital do Câncer e o Hospital Municipal de Cuiabá, e também por sete unidades de acolhimento institucional: Casa da Criança Cuiabana 1, 2, 3, 5 e 8, além dos projetos Nosso Lar e Nossa Casa. Um gesto que ultrapassa o espírito natalino.

Para a vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a campanha reafirma o compromisso do Judiciário com as famílias que enfrentam desafios tão significativos.

“Essa ação demonstra a preocupação do Poder Judiciário com a sociedade, inclusive com os problemas que ela enfrenta. Nessa época de Natal, em que toda criança carente gostaria de ganhar um brinquedo, estamos aqui para que elas tenham essa alegria”, destacou.

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Segundo a magistrada, a AACC-MT havia estimado a necessidade de cerca de 460 brinquedos, número que foi superado pela mobilização espontânea de magistrados e servidores.

Gracélia Girardello, coordenadora da Casa da Criança Cuiabana 1 e do Projeto Nosso Lar, destacou o efeito transformador da ação.

“Quando você deixa um brinquedo, não é só diversão: é estímulo, é valorização. As adolescentes receberam jogos que ajudam na cognição, as crianças receberam brinquedos novos e isso diz muito sobre dignidade”, declarou Girardello.

Já Valdinéia Souza Pereira, coordenadora da Casa da Criança Cuiabana 8, lembrou que a alegria estampada nos pequenos é o maior sinal do quanto o gesto significa. “Parece simples, mas traz esperança, amor e acolhimento. Em meio a tanto sofrimento, uma ação dessas amortece a dor e traz vida. A gratidão está no rosto deles.”

Acolhimento para quem enfrenta o câncer

Na AACC-MT, brinquedos e sorrisos dividiram espaço com histórias de coragem, como a do pequeno Heitor Silva, de 4 anos, assistido há um ano pela instituição. Ele correu até a árvore de Natal assim que viu os pacotes chegarem — e não tirou os olhos dos presentes até receber o seu.

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A mãe, Gilvanete Silva Galdim, conta que a família precisou mudar de cidade para garantir o tratamento adequado. “A AACC foi uma porta que se abriu quando mais precisávamos. Hoje, ver a alegria do meu filho… só tenho gratidão por essa ação”, declarou com brilho no olhar.

A gestora da AACC-MT, Petrolina Cézar, reforçou que o momento tem impacto direto no bem-estar emocional das crianças. “Elas passam o ano inteiro lutando. O Natal é o momento de tirar um pouco o foco da doença. Cada presente recebido tem um valor imenso”, pontuou.

Fotos: Aldenor Camargo

Autor: Vitória Maria Sena e Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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