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CASO RENATO NERY

STJ determina prisão preventiva de policiais militares por morte de advogado

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STJ decreta prisão preventiva de quatro policiais militares suspeitos de participação no assassinato de Renato Nery, em Cuiabá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a prisão preventiva de quatro policiais militares suspeitos de envolvimento na morte do advogado Renato Nery, em Cuiabá. A decisão foi assinada pela ministra Maria Marluce Caldas na última quarta-feira (11).

Renato Nery foi assassinado a tiros em julho de 2024, na porta de seu escritório localizado na Avenida Fernando Correa, na capital de Mato Grosso. Segundo investigações, o crime teria sido encomendado por um casal de empresários devido a uma disputa de terras no interior do estado.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) aponta que os policiais simularam um confronto, que resultou na morte de Walteir Lima Cabral e na tentativa de homicídio de outra pessoa, com o objetivo de ocultar a arma utilizada no assassinato, uma pistola Glock calibre 9mm.

Os quatro PMs foram presos inicialmente em março de 2025 durante a Operação Office Crimes, mas soltos meses depois pelo juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá. Com a decisão do STJ, eles retornam à prisão, em razão da gravidade e da organização do crime.

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A ministra justificou a medida afirmando que a soltura representava risco à ordem pública, dada a gravidade da conduta e a logística do crime.

Os policiais Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides permanecem agora sob custódia preventiva até o andamento do processo.

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Justiça

Justiça nega usucapião e determina que 700 famílias desocuparem área de proprietário particular em Várzea Grande

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Decisão judicial dá prazo de 60 dias para saída dos moradores de terreno ocupado no bairro São Gonçalo e prevê uso de força policial em caso de descumprimento

Cerca de 700 famílias que ocupam uma área de aproximadamente 50 hectares no bairro São Gonçalo, em Várzea Grande, terão que deixar o local no prazo de 60 dias. A decisão é da juíza Ester Belem Nunes, da 1ª Vara Cível do município, que negou o pedido de reconhecimento de usucapião apresentado pelos moradores.

O processo foi movido por Silvio Pires da Silva, que afirma ser o proprietário do imóvel. Segundo ele, a área foi adquirida legalmente por meio de leilão judicial em uma ação envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Parte do terreno, cerca de 28 hectares, teria sido ocupada de forma irregular.

Na ação, os moradores não contestaram a propriedade formal do autor, mas alegaram ter direito à posse por usucapião. Eles afirmaram que ocupam o local desde 1999, de forma contínua, pacífica e com intenção de dono.

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No entanto, após analisar as provas e ouvir testemunhas, a magistrada concluiu que não ficaram comprovados os requisitos legais para a usucapião. A decisão aponta contradições nos depoimentos sobre o início da ocupação, que variavam entre 2003 e 2006, além da ausência de documentos que comprovassem a posse ao longo do tempo.

A juíza também destacou indícios de ocupação gradual e desorganizada, com a entrada de diferentes pessoas em períodos distintos, o que enfraquece a alegação de posse contínua.

Diante disso, a Justiça reconheceu o direito de propriedade do autor e determinou a desocupação da área no prazo de 60 dias. Caso a decisão não seja cumprida voluntariamente, poderá haver uso de força policial.

Além disso, foi fixada multa diária de R$ 250 por ocupante, limitada a 30 dias. Os réus também foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 4 mil para cada um.

Os moradores ainda podem recorrer da decisão.

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