REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Justiça nega usucapião e determina que 700 famílias desocuparem área de proprietário particular em Várzea Grande
Decisão judicial dá prazo de 60 dias para saída dos moradores de terreno ocupado no bairro São Gonçalo e prevê uso de força policial em caso de descumprimento
Cerca de 700 famílias que ocupam uma área de aproximadamente 50 hectares no bairro São Gonçalo, em Várzea Grande, terão que deixar o local no prazo de 60 dias. A decisão é da juíza Ester Belem Nunes, da 1ª Vara Cível do município, que negou o pedido de reconhecimento de usucapião apresentado pelos moradores.
O processo foi movido por Silvio Pires da Silva, que afirma ser o proprietário do imóvel. Segundo ele, a área foi adquirida legalmente por meio de leilão judicial em uma ação envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Parte do terreno, cerca de 28 hectares, teria sido ocupada de forma irregular.
Na ação, os moradores não contestaram a propriedade formal do autor, mas alegaram ter direito à posse por usucapião. Eles afirmaram que ocupam o local desde 1999, de forma contínua, pacífica e com intenção de dono.
No entanto, após analisar as provas e ouvir testemunhas, a magistrada concluiu que não ficaram comprovados os requisitos legais para a usucapião. A decisão aponta contradições nos depoimentos sobre o início da ocupação, que variavam entre 2003 e 2006, além da ausência de documentos que comprovassem a posse ao longo do tempo.
A juíza também destacou indícios de ocupação gradual e desorganizada, com a entrada de diferentes pessoas em períodos distintos, o que enfraquece a alegação de posse contínua.
Diante disso, a Justiça reconheceu o direito de propriedade do autor e determinou a desocupação da área no prazo de 60 dias. Caso a decisão não seja cumprida voluntariamente, poderá haver uso de força policial.
Além disso, foi fixada multa diária de R$ 250 por ocupante, limitada a 30 dias. Os réus também foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 4 mil para cada um.
Os moradores ainda podem recorrer da decisão.
Justiça
Capitão expulso após morte de aluno em treinamento consegue 8ª licença médica
Militar condenado por afogamento de Lucas Veloso Peres soma 618 dias afastado e segue recebendo salário
O capitão do Corpo de Bombeiros, Daniel Alves de Moura e Silva, conhecido como D’Alves, obteve a oitava licença médica mesmo após ter sido condenado à expulsão da corporação pela morte do aluno bombeiro Lucas Veloso Peres, de 27 anos.
O novo afastamento foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (27) e tem duração de 90 dias, entre 22 de abril e 20 de julho. Com a decisão, o militar acumula 618 dias fora das funções. O primeiro licenciamento teve início em maio de 2024.
O oficial responde pela morte do aluno durante um treinamento aquático realizado em fevereiro de 2024, na Lagoa Trevisan.
No mês passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, pela perda do posto e da patente, com base em conclusão do Conselho de Justificação.
O relatório apontou que o capitão agiu com imprudência e negligência ao reduzir medidas de segurança, o que resultou no afogamento da vítima.
Mesmo após a decisão pela exclusão, o militar permanece afastado e continua recebendo remuneração. A ação penal tramita na Justiça Militar Estadual, com audiência de instrução marcada para o dia 23 de junho.
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