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BARRA DO BUGRES

PGJ ingressa com ação para reduzir verba indenizatória de vereadores

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal 2.570/23 de Barra do Bugres que instituiu verba indenizatória aos vereadores no percentual de 75% do valor do subsídio.

O MPMT sustenta que a norma é inconstitucional e requer a concessão de medida liminar para limitação do pagamento da verba indenizatória em no máximo 60% do valor do subsídio.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, argumenta que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já julgou outras ADIs semelhantes e firmou o entendimento de que o pagamento da verba indenizatória a vereadores em patamar superior a 60% do valor do subsídio viola os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

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Destaca ainda que em 2019 a Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com ADI questionando o valor da verba indenizatória aos vereadores de Barra do Bugres. No julgamento da ação, o Tribunal de Justiça estabeleceu a proibição de eventual interpretação que conduzisse à aplicação do valor da verba indenizatória ao presidente da Câmara e demais vereadores em patamar superior a 60% dos respectivos subsídios.

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“A instituição de verba de natureza indenizatória, em si mesma, com a finalidade de substituir o pagamento de diárias, adiantamentos e outras espécies de despesas, não encontra óbice na ordem constitucional, pois não deixaria de ocorrer aqui uma espécie de ressarcimento, por estimativa, de despesas ao agente público por seus deslocamentos, hospedagens, alimentação, no interesse da Administração Pública. Ocorre, todavia, que os valores praticados destoam do razoável e proporcional na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio dos cargos”, enfatizou o procurador-geral de Justiça, em um trecho da ação.

Segundo a Tabela de Remuneração divulgada no Portal Transparência da Câmara Municipal de Barra do Bugres, o subsídio dos vereadores é de R$ 7.598,98. Como o percentual estabelecido para a verba indenizatória é de 75%, os parlamentares têm direito a mais R$ 5.699,23. O município possui 13 vereadores.

De acordo com o Censo realizado em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Barra do Bugres possui 29.403 habitantes, com área da unidade territorial de 5.976,864 Km2.

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As características do município, conforme o MPMT, “não justificariam a excepcionalidade de uma verba indenizatória em patamar superior àquele definido nos precedentes jurisprudenciais como suficiente para ressarcir os parlamentares com os gastos no exercício da atividade parlamentar”.

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Jurídico

OAB-MT lança cartilha para orientar práticas antirracistas na Administração Pública

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Foto da Notícia: OAB-MT lança cartilha para orientar práticas antirracistas na Administração Pública

imgCom o objetivo de contribuir para a construção de instituições públicas inclusivas e comprometidas com a igualdade racial, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lançou a Cartilha de Boas Práticas Antirracistas na Administração Pública. A publicação foi elaborada pela Comissão de Defesa da Igualdade Racial em parceria com a Comissão de Direito Administrativo da Seccional e reúne orientações práticas para prevenir e enfrentar o racismo no serviço público.
O lançamento foi realizado no auditório da OAB-MT e reuniu representantes das duas comissões, conselheiros e integrantes da advocacia mato-grossense. Estiveram presentes a conselheira federal Fernanda Brandão; a presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial, Elisandra Quellen de Souza; a vice-presidente da comissão, Roberta de Almeida Chica; a secretária-geral Juliana Tavares Pereira; a membro Crislaine Ferreira Marques de Jesus; a vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo, Cynthia da Conceição Rodrigues; o secretário-geral Raul Costa Lima; e o secretário-geral adjunto Hugo Moraes de Oliveira.
Durante a cerimônia, os participantes destacaram que a cartilha representa um passo importante na promoção de políticas institucionais voltadas à igualdade racial.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ressaltou que a advocacia tem papel fundamental, de voz da sociedade, na promoção dos direitos fundamentais e que a Ordem busca contribuir de forma concreta para uma sociedade justa.
Presidente em Exercício da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MT, Cynthia da Costa Rodrigues, destacou que a cartilha aproxima os princípios constitucionais da prática cotidiana da Administração Pública.
“A Administração Pública deve ser referência na promoção da igualdade e no respeito aos direitos fundamentais.”
Já a presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial, Elisandra Quellen de Souza, enfatizou que o material nasce com vocação prática e educativa.
“Esta cartilha é resultado de um trabalho construído coletivamente e foi pensada para ser utilizada no dia a dia. Queremos oferecer um instrumento acessível que contribua para a conscientização, previna práticas discriminatórias e fortaleça uma cultura institucional baseada no respeito, na diversidade e na igualdade racial.”
A cartilha apresenta conceitos fundamentais sobre racismo e discriminação racial, esclarece aspectos legais relacionados ao tema, reúne canais oficiais de denúncia e traz recomendações para o ambiente de trabalho, incluindo um guia com expressões de cunho racista que devem ser evitadas e alternativas de linguagem mais respeitosas e inclusivas.

Confira a cartilha na íntegra aqui

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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

Fonte: OAB – MT

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