Tribunal de Justiça de MT
Projeto Verde Novo realiza ação ambiental em Escola Municipal de Várzea Grande
O Projeto Verde Novo esteve nessa quarta-feira (26 de abril), na Escola Municipal de Ensino Básico (EMEB) Aristides Pompeo de Campos, no bairro Jardim Eldorado, em Várzea Grande. A unidade é primeira escola deste ano a receber o projeto de conscientização ambiental desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Juizado Especial Volante Ambiental (Juizado).
As atividades tiveram início com a palestra sobre arborização urbana, realizada pela engenheira florestal do Verde Novo, Rosiani Carnaíba. O foco da palestra é transmitir às crianças de forma simples e didática informações sobre a importância da preservação de rios e matas, os benefícios da formação de espaços públicos arborizados e orientações sobre o plantio de novas árvores.
Os alunos também participaram das atividades do ‘Rebojando’, com o palhaço Lelé Picolé Curimpampam, interpretado 2º sargento da Polícia Militar da Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça, Marcelo Luciano Pereira Campos. O momento integra atividades educativas e recreativas, como jogos de perguntas e respostas, e competições entre as crianças sobre educação ambiental.
Para a aluna da 4ª série C, Letícia Serdorko, de 09 anos, o conhecimento sobre o cuidado com a natureza é importante para o futuro da humanidade. “Nós tivemos uma tarde muito divertida e aprendemos sobre o cuidado com as árvores. Foram atividades nutritivas que encheram nosso corpo e alma de alegria e conhecimento. Sem as árvores nós não respiramos bem, e não temos a beleza verde que tanto nos encanta. A partir de agora, nós [alunos] vamos usar todo conhecimento que tivemos para cuidar das árvores plantadas na nossa escola, que no futuro nos darão sombras e frutos”. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
Tribunal de Justiça de MT
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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