Tribunal de Justiça de MT
Primeira premiação do concurso “A Escola Ensina, a Mulher Agradece” mobiliza escola em Rondonópolis
A primeira edição da premiação do concurso cultural “A Escola Ensina, a Mulher Agradece” foi realizada na tarde desta segunda-feira (24 de novembro), no Fórum da Comarca de Rondonópolis, reunindo estudantes, professores, gestores escolares, representantes do Poder Judiciário e autoridades municipais.
A iniciativa é uma realização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher (Cemulher-MT), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e municípios. O projeto reforça o papel da escola como espaço essencial para a formação cidadã e para a prevenção à violência contra a mulher desde a infância.
Nesta edição, participaram os alunos da Escola Municipal Rosalino Antônio da Silva, que inscreveram trabalhos nas categorias redação, poesia, música (letra e melodia) e vídeo (roteiro e produção artística). As produções, elaboradas por estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental, incentivaram a reflexão, a empatia e o fortalecimento de valores de respeito por meio da educação, com foco na conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Durante a cerimônia, os autores dos trabalhos vencedores receberam medalhas e certificados simbólicos, em reconhecimento ao empenho e à criatividade demonstrados. Professores e equipes pedagógicas que acompanharam os estudantes também foram homenageados pelo compromisso em promover discussões significativas sobre o enfrentamento à violência de gênero.
A desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Cemulher-MT, destacou a alta qualidade dos materiais apresentados. “Eu ainda estou emocionada, vou ser bem sincera, porque eu esperava uma boa produção, mas não esperava a qualidade que encontrei. Redações muito bem feitas, poesias, sonetos com rimas perfeitas, a música excelente, de altíssima qualidade, e os vídeos também. Estou muito feliz, e o resultado em Rondonópolis foi muito além do que eu esperava. Acredito que, investindo na educação e no respeito, nós conseguimos transformar a sociedade. É ensinando o respeito que a sociedade muda, e esse é justamente o mote desse projeto”, disse.
Uma das idealizadoras do concurso, a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá, também elogiou o desempenho dos estudantes. “Fiquei encantada com os trabalhos dessas crianças e adolescentes. Demonstraram criatividade, empatia e profundo conhecimento do tema. Na etapa estadual teremos uma premiação ainda mais especial, com reconhecimento para alunos, professores e escolas, que será realizada no dia 10 de dezembro, no Tribunal de Justiça”, comentou.
A juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Rondonópolis, ressaltou o impacto positivo do projeto. “Esse projeto é mais um em defesa da vida. Muito me orgulha poder participar disso, porque são vocês, crianças, que amanhã poderão estar em nossas carreiras no Ministério Público, na OAB, na Defensoria Pública e, principalmente, como cidadãos”, reforçou.
Para a diretora do Foro, juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, o envolvimento dos estudantes mostrou maturidade e sensibilidade diante do tema. “Ver as crianças falando sobre a Lei Maria da Penha e sobre respeito aos direitos foi emocionante. A escola abraçou o projeto, e trazer os estudantes para dentro do fórum mostra que este também é um espaço educativo, um espaço de formação para a cidadania”, afirmou.
O secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Carlos Alberto Pereira Júnior, também enfatizou o significado da iniciativa para a sociedade. “Essa é uma iniciativa muito bonita que tivemos a oportunidade de realizar na Escola Rosalino. Hoje tivemos quatro grupos premiados, utilizando a arte para valorizar a mulher e expor as atrocidades da violência. Os vencedores foram quatro, mas quem realmente ganha é toda a sociedade”, concluiu.
Também participaram do evento a desembargadora aposentada Maria Aparecida Ribeiro; o juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões; a representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondonópolis, Priscila Raimundi; o superintendente municipal de Políticas para Mulheres, Francisco Lucena; e vereadores do município.
Autor: Emily Magalhães
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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