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Tribunal de Justiça de MT

Efetividade na recuperação de ativos depende da atuação direta do juiz, afirma magistrado federal

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No módulo avançado do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD), realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), no Auditório Gervásio Leite, nesta segunda-feira (20.10), o juiz federal Gustavo Chies Cignachi (TRF-4) abriu os trabalhos defendendo que a efetividade da recuperação de ativos depende do comando do juiz sobre as decisões patrimoniais, em sua palestra “O papel do Poder Judiciário na efetividade da recuperação de ativos: Desafios e boas práticas nacionais”.

“A magistratura precisa usar a caneta na gestão de ativos. Sem o juiz atuando como gestor, as outras peças não funcionam”, defendeu. Segundo ele, “seguir o dinheiro é importante, mas não basta, é preciso administrar os bens e transformá-los em receita, sempre com respeito às garantias”.

De acordo com Cignachi, o ponto de partida é aplicar o perdimento do produto ou proveito do crime, conforme previsto no art. 91 do Código Penal. “Quando a acusação comprova movimentação financeira ilícita e o numerário não é localizado, o passo seguinte é o perdimento por equivalência, atingindo bens lícitos do investigado para compensar o valor movimentado pela organização criminosa. Prova-se o produto ilícito, demonstra-se a movimentação que não aparecerá por completo e, então, alcançam-se outros bens por equivalência”, resumiu.

O confisco alargado do art. 91-A do Código Penal, explicou o magistrado, “é um soldado de reserva”: útil, porém não é o primeiro passo. Ele exige crime específico, pedido do Ministério Público, prova de desproporção entre patrimônio e renda lícita e ampla possibilidade de defesa sobre essa desproporção. “Por isso, o caminho inicial é o art. 91 (Código Penal) e o confisco por equivalência”, enfatizou.

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Instrumentos do crime e alcance sobre bens parcialmente lícitos

Cignachi chamou atenção para a perda dos instrumentos do crime prevista de forma autônoma no § 5º do art. 91-A do Código Penal. Se um bem, ainda que lícito, foi utilizado para viabilizar a atividade criminosa, pode haver perdimento, mesmo sem risco de reiteração. “Uma sala em um posto de gasolina usada para reuniões do tráfico pode levar ao perdimento do próprio posto, por ser instrumento”, exemplificou.

Bem de família, exceção legal e terceiros de boa-fé

Sobre bem de família, o juiz lembrou a exceção da Lei 8.009/1990 (Lei do Bem de Família) para reparação decorrente de condenação criminal. “Ninguém pode se beneficiar de dinheiro ilícito para blindar patrimônio”, disse. Se houver valores em aberto e nada recuperado, o imóvel residencial pode ser atingido na fase adequada.

Quando há terceiros de boa-fé, o ideal, segundo o magistrado, é não resolver tudo na sentença penal. Primeiro, decreta-se o perdimento dos direitos do réu sobre o bem; depois, a situação do terceiro é analisada em embargos de terceiro ou incidente próprio, com padrão probatório civil (preponderância da prova) e verificação de origem lícita.

Imóveis: matrícula, especificação e leilão

Durante a palestras, o juiz federal explicou que nos imóveis, a regra é objetiva: “O bem existe pela matrícula”. Uma matrícula define um imóvel e eventual divisão exige procedimento específico. Em sucessão aberta, a cota hereditária do investigado pode ser sequestrada por equivalência. Em área sem matrícula, o roteiro sugerido é: certidão do Registro de Imóveis confirmando inexistência de matrícula, medição pericial, abertura de matrícula, averbação do sequestro e, se for o caso, leilão. “Especificar o bem e dar disponibilidade é o que permite transformá-lo em dinheiro e isso cabe ao juiz”, reforçou.

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De acordo com ele, para bens móveis, quase tudo pode ser atingido, como equipamentos, créditos a receber, obrigações de fazer e direitos sobre mercadorias pagas e não entregues, excetuados os direitos da personalidade. “Em esquemas de lavagem com empresas de fachada, além dos equipamentos, é possível sequestrar o direito de recebimento junto ao fornecedor.”

Cignachi trouxe ainda um passo a passo de como realizar a recuperação de ativos: (1) provar o produto ilícito; (2) demonstrar a movimentação que não será integralmente localizada; (3) alcançar outros bens por equivalência e manter o confisco alargado (art. 91-A, Código Penal) como reserva técnica. “A meta é conduzir a ‘escadinha’ com método para dar efetividade à recuperação de ativos”, disse.

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Autor: Josiane Dalmagro

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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