TRE-MT reformou decisão de primeira instância e aprovou, por unanimidade, as contas da campanha de 2024 à Prefeitura de Cuiabá
A juíza Juliana Maria da Paixão Araújo afirmou que não havia provas suficientes para comprovar irregularidades na campanha do deputado estadual Eduardo Botelho à Prefeitura de Cuiabá nas eleições de 2024. Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, por unanimidade, as contas da campanha e cancelou a devolução de R$ 1,73 milhão ao Tesouro Nacional.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12) no Diário da Justiça Eletrônico e reformou a sentença da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que havia rejeitado as contas da chapa após apontar supostas irregularidades na prestação de contas.
Entre os questionamentos levantados pela Justiça Eleitoral estavam uma nota fiscal de R$ 500 referente à compra de gelo, que não teria sido registrada pela campanha, além de suspeitas envolvendo a distribuição de materiais gráficos pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A defesa de Botelho alegou que não teve oportunidade de se manifestar sobre informações incluídas no parecer técnico final. Os advogados também sustentaram que todos os gastos com materiais impressos estavam devidamente comprovados por notas fiscais e pagamentos regulares.
Ao analisar o caso, a relatora rejeitou a alegação de cerceamento de defesa e afirmou que os apontamentos já constavam nos relatórios anteriores, permitindo manifestação da defesa durante o processo.
Sobre a nota fiscal relacionada à compra de gelo, a magistrada destacou que, apesar de a emissão do documento normalmente indicar a realização da despesa, havia elementos suficientes para afastar a irregularidade. Segundo ela, a campanha já possuía fornecedor contratado para esse tipo de serviço, além de considerar improvável uma contratação isolada de empresa localizada em Várzea Grande.
Em relação aos materiais gráficos, o TRE-MT entendeu que não existiam provas de fraude. O setor técnico da Justiça Eleitoral havia questionado a produção de mais de 25 milhões de impressos, entre santinhos, panfletos e adesivos, alegando incompatibilidade com o número de pessoas oficialmente registradas para trabalhar na campanha.
No entanto, a relatora afirmou que não é possível presumir irregularidade apenas com base nesse cálculo. Conforme a decisão, a campanha comprovou a participação de coordenadores, motoristas, adesivadores, voluntários, apoiadores e equipes ligadas a candidatos aliados na distribuição dos materiais.
A magistrada também ressaltou que todas as notas fiscais e pagamentos apresentados pela campanha eram válidos e que não havia comprovação de que os materiais não tenham sido produzidos ou distribuídos.
Com a decisão unânime do plenário do TRE-MT, as contas da campanha foram aprovadas integralmente e a determinação de devolução dos recursos ao Tesouro Nacional foi anulada.