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Tribunal de Justiça de MT

Nova legislação tipifica como racismo o crime de injúria racial

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A nova legislação que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas é considerada um avanço, um marco no ordenamento jurídico do país. Assim, a partir da aplicação da Lei 14.532/2023, situações denunciadas e constatadas como injúria racial podem receber punição de dois a cinco anos de reclusão.
 
Até então, a condenação era de um a três anos. Além disso, o tempo da pena também pode ser dobrado se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. A legislação destaca ainda que a condenação pode sofrer aumento de tempo se o crime de injúria racial for praticado em eventos culturais, esportivos e também de forma humorística.
 
O crime de injúria está inserido no Código Penal no capítulo que trata dos crimes contra a honra. E de acordo com a presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Mato Grosso, Roberta de Arruda Chica Duarte, o crime é uma ofensa à dignidade de alguém, e baseia-se em elementos referentes à cor, raça, etnia, idade e deficiência.
 
A advogada diz que a diferença dos crimes está na conduta, propriamente dita, uma vez que no ato de injúria racial a ofensa é direcionada ao indivíduo, a pessoa, e no crime de racismo a ofensa em si é direcionada a um coletivo.
 
A profissional do meio jurídico assegurou ainda que ninguém nasce racista, e espera que um dia a sociedade compreenda a importância e necessidade de respeitar as pessoas em relação à etnia, a cor, e/ou a qualquer tipo de preconceito, religião. “A partir dai, com certeza, seremos pessoas melhores e teremos um grande avanço na sociedade”, declarou Roberta Duarte.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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