Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
CUIABÁ
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

TOLERÂNCIA ZERO

Polícia Militar e Sema prendem três homens com espingardas em área de exploração ilegal de madeira

Publicado em

Equipes da Cavalaria da Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) prenderam em flagrante três homens por formação de quadrilha, desmatamento ilegal e posse irregular de arma de fogo, nesta segunda-feira (17.11), na zona rural de Feliz Natal. Com os suspeitos, foram apreendidas três espingardas e munições para todo o armamento.

As equipes da PM e Sema estavam em operação integrada em combate a crimes contra a natureza, em um assentamento rural, e encontraram um homem sob posse de duas espingardas, sendo uma de calibre 22 e outra de calibre 36, com 12 cartuchos de munições para os objetos.

FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui) Siga-nos também no Instagram e acompanhe

Questionado sobre as armas, o suspeito afirmou que estava com as espingardas para cuidar da propriedade rural a mando de uma mulher. Ele não apresentou documentação sobre as armas e foi detido.

Os policiais continuaram as diligências para verificarem denúncias de crimes ambientais e localizaram mais dois homens, nas proximidades de uma área com sinais de desmatamento e extração ilegal de madeira. Com a dupla, os agentes encontraram mais uma espingarda, sendo esta de calibre 28.

Leia Também:  Policial herói impede bandido de assaltar padaria; veja vídeo 

Ao serem perguntados sobre o que faziam na região, os homens afirmaram que estavam realizando a extração de madeira a mando de um homem, que pagaria uma quantia em dinheiro para eles após a retirada de algumas lascas de madeira.

Os militares seguiram nas buscas no local e não encontraram mais nenhum suspeito e outros materiais ilícitos.

Diante da situação, os policiais deram voz de prisão ao grupo e conduziram os suspeitos para a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

 

 

 

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

Leia Também:  Secretário destaca soluções inéditas em andamento pelo Governo de MT para impulsionar o desenvolvimento econômico da Região Norte

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

Leia Também:  Polícia Civil indicia sete pessoas por envolvimento em morte de jovem sergipano em Nova Nazaré

“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA