Ministério Público MT
Ministério Público participa de encontro técnico sobre acolhimento
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, participou, nesta segunda-feira (3), da abertura do Encontro Técnico de Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento Institucional e Familiar para Crianças e Adolescentes do Estado. O evento ocorre até quarta-feira (5), no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá, promovido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
O encontro tem por objetivo discorrer sobre o processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico que orienta o funcionamento do serviço de acolhimento como um todo, abrangendo o funcionamento interno, relacionamento com a rede local, com as famílias e a comunidade. Visa ainda esclarecer as articulações e suas contribuições fomentando a corresponsabilidade de todos, incluindo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), o órgão gestor municipal e os profissionais externos.
Na abertura do encontro, o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, enfatizou que os municípios mato-grossenses precisam estruturar tanto o acolhimento institucional quanto as famílias acolhedoras. E lembrou que para instituição da modalidade de família acolhedora é necessária aprovação de lei municipal. “É preciso pagar um salário condizente para essas famílias, orientá-las, treiná-las para receberem crianças e adolescentes que muitas vezes são vítimas de abuso, de violência ou negligências”, disse.
Conforme o procurador, “fortalecer programas e serviços de proteção familiar e comunitária, e incentivar a efetivação de Programas de Acolhimento em Família Acolhedora nos municípios” é um dos objetivos estratégicos do MPMT para o ciclo 2024-2031. Para isso, foi criado o projeto estratégico Família Acolhedora, de modo a fomentar ações de implantação e fortalecimento dos serviços já existentes de acolhimento familiar de crianças em situação de vulnerabilidade em 16 comarcas do estado.
Além da capacitação para sensibilização sobre os benefícios do serviço de família acolhedora, o projeto propõe a articulação para aprovação de leis municipais para regulamentação dos pré-requisitos para cadastros, entre outras diretrizes. Para facilitar o trabalho, o Ministério Público vai disponibilizar um kit prático de atuação para implantação do serviço de família acolhedora, com minuta de projeto de lei, de decreto, de portaria de instauração de procedimentos, entre outras peças.
O coordenador do CAO da Infância e Juventude, promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, explicou que, por lei, o acolhimento familiar é prioridade em relação ao acolhimento institucional. “Em Mato Grosso ainda temos um grande número de instituições de acolhimento em detrimento do número de famílias acolhedoras e precisamos reverter isso com o apoio do Estado, proporcionando capacitação para que os municípios possam efetivamente implementar esse serviço de família acolhedora”, defendeu.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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