Ministério Público MT
MPMT ressalta importância da primeira infância ao assinar pacto
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) assinou, na manhã desta quarta-feira (17), o Pacto Interinstitucional pela Educação na Primeira Infância em Mato Grosso, com objetivo de garantir o direito fundamental à educação na primeira infância, bem como o aperfeiçoamento das políticas públicas necessárias à sua concretização. O acordo foi firmado entre as 19 instituições que constituem o Gabinete de Articulação para Efetividade das Políticas de Educação de Mato Grosso (Gaepe-MT), em evento realizado no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Representando o MPMT, o titular da Procuradoria Especializada em Defesa da Cidadania e do Consumidor, José Antônio Borges Pereira, assinou o documento e ressaltou a importância da primeira infância e do ensino nessa fase para a formação do ser humano. Conforme o procurador de Justiça, os marcos legais já estão definidos, inclusive a partir da Constituição Federal, e o pacto vem para reforçar a prioridade legal já prevista. “Educação é investimento no seu povo, é a possibilidade de conhecer o mundo, por exemplo, por meio dos livros. Tenho a certeza de que, além de assinarmos esse pacto hoje, vamos trabalhar diuturnamente para que ele efetivamente se cumpra em todos os municípios do estado”, afirmou.
A presidente-executiva do Instituto Articule, Alessandra Gotti, apresentou dados alarmantes. “A taxa de crianças que precisam de creche em Mato Grosso é de cerca de 35%, índice que leva em consideração somente aquelas que vivem na área urbana. Nós ainda não universalizamos a pré-escola no estado, o que segundo a Constituição deveria ocorrer em 2016. Além disso, menos de 50% das crianças no 3º ano do ensino fundamental conseguem ler e tem conhecimentos de matemática que deveriam ter. Esses dados refletem desafios históricos que foram ainda mais aprofundados no contexto da pandemia”, divulgou. Alessandra defendeu que, para mudar esse cenário, é preciso que a priorização absoluta das crianças esteja refletida nas decisões políticas, bem como que sejam promovidas ações articuladas e coordenadas entre os poderes e instituições.
O secretário de Estado de Educação, Alan Resende Porto, defendeu que a educação não é papel de um ente apenas, e sim de toda a sociedade, do terceiro setor, das famílias e dos gestores públicos. “Preocupar-se com a base é o primeiro passo que estamos dando ao assinar esse pacto. Precisamos colocar em prática ações que verdadeiramente farão a diferença para a educação no nosso estado. Essa é uma pauta prioritária e um desafio. Temos como meta colocar a educação de Mato Grosso nos próximos quatro anos entre as dez melhores do país e, até 2032, entre as cinco melhores”, afirmou.
Em nome do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), o vice-presidente Valter Albano reforçou a necessidade de priorizar a educação na primeira infância. “De fato, para promovermos transformações no nosso país, devemos fazê-lo pela via da elevação do ser humano. E, para fazê-lo, precisamos fazer história, que é investir primeiro nas crianças. Temos que saber priorizar, quem se propõe a fazer tudo vai naufragar”, pontuou.
Sobre o pacto – Prevê o desenvolvimento de ações articuladas e colaborativas voltadas, por exemplo, a garantir o acesso às creches, pré-escolas e alfabetização na idade certa a todas as crianças de Mato Grosso. Dentre outros compromissos, estabelece que as instituições que integram o Gaepe-MT desenvolvam, em conjunto, pesquisas e estudos relacionados ao tema, disseminem e compartilhem boas práticas, bem como desenvolvam cursos de capacitação.
Leia o documento na íntegra aqui.
Programação – A solenidade de assinatura do Pacto Interinstitucional pela Educação na Primeira Infância em Mato Grosso reuniu representantes de poderes, órgãos, entidades que compõem o Gaepe-MT, prefeitos e secretários municipais de Educação, além da sociedade civil. O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior também participou do evento. Além da assinatura do pacto, a programação incluiu palestra sobre a Primeira Infância com o conselheiro do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) Edson Ferrari, e apresentações culturais.
Fotos: Thiago Bergamasco | TCE-MT
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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