Ministério Público MT
Curso de drones reforça atuação do MPMT no combate ao crime
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Segurança e Inteligência (CSI) e em parceria com o Sindicato Rural de Cuiabá e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), realizou, entre os dias 14 e 16 de julho, na sede das Promotorias de Justiça da Capital, o curso “Operação de Aeronave Remotamente Pilotada: Drone – Asa Rotativa”.O curso foi oferecido a dez alunos, servidores do MPMT que integram o CSI, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Caeco), o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).“Esse curso é importante porque ele representa um marco no avanço dos meios investigatórios e de inteligência. Hoje nós não podemos abrir mão da tecnologia para desempenhar bem a atividade e fim do Ministério Público. E o curso foi realizado de forma integrada com todos os órgãos do Ministério Público que atuam com a inteligência ou com a investigação e com outros parceiros externos também, como Cira e Defaz. Então é o uso da tecnologia para dar apoio ao enfrentamento de organizações criminosas e apoiar também os esforços de inteligência, tanto em nível tático quanto estratégico”, destacou o coordenador do CSI do MPMT, promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus.Durante os três dias de capacitação, foram abordados os seguintes temas: introdução aos conceitos, processo evolutivo dos drones, legislação nacional aplicada ao uso de drones, órgãos competentes e boas práticas de voo. Também foram apresentados os drones disponíveis no mercado e realizada prática de voo com asa rotativa, em modo manual.A capacitação faz parte das ações desenvolvidas pelo CSI voltadas à segurança institucional.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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