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Ministério Público MT

ANPP garante reforma de vestiários em ginásio

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Recursos obtidos por meio de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), na ordem de R$ 28 mil, foram destinados para a reforma dos vestiários do Ginásio Poliesportivo do município de Cotriguaçu, distante 950 km de Cuiabá. A destinação, realizada pela Promotoria de Justiça do município, foi viabilizada nos autos de inquérito policial que apurou a prática do crime receptação, envolvendo dois investigados.

Segundo o promotor de Justiça substituto, Cristiano Felipini, a seleção da iniciativa contemplada com os recursos ocorreu via Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT. A reforma do ginásio integra o projeto Passos para o Futuro, desenvolvido pela Associação Atlética Cotriguaçuense.

A iniciativa tem como finalidade o fornecimento de suporte estrutural para a iniciação esportiva em diversas modalidades de crianças e adolescentes. Orçado em R$ 28.087,13 mil, o projeto prevê reforma de toda a parte hidráulica, troca de revestimento e dos pisos dos vestiários.

O ANPP, conforme o promotor de Justiça substituto, é possível nos casos em que a infração penal cometida tenha pena mínima prevista inferior a quatro anos e tenha sido cometida sem violência ou grave ameaça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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