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CRIME NO LAGO DO MANSO

TJ mantém prisão de advogado acusado de estuprar e matar empresária em Chapada

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Desembargador Marcos Machado rejeitou pedido de liberdade de Cleber Lagreca e afirmou que alegação de excesso de prazo será analisada pelo colegiado da Primeira Câmara Criminal do TJMT

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a prisão preventiva do advogado e servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Cleber Figueiredo Lagreca, acusado de estuprar e matar a empresária Elaine Stelatto Marques, de 45 anos, durante um passeio de lancha no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães. Preso desde setembro de 2024, ele responde pelos crimes de homicídio qualificado, estupro e fraude processual.

A decisão foi proferida ao analisar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que alegou excesso de prazo da prisão preventiva, sustentando que o acusado já permanece preso há cerca de 20 meses. Os advogados também pediram que a ação penal tivesse continuidade, mesmo com a tramitação de um Recurso Especial do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou, alternativamente, a substituição da prisão por medidas cautelares.

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Ao negar o pedido liminar, Marcos Machado afirmou que a alegação de excesso de prazo exige uma análise mais aprofundada, que deverá ser feita pela Primeira Câmara Criminal do TJMT, após manifestação do juiz responsável pelo processo, Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, e do Ministério Público.

“O constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo caracteriza-se na hipótese de dilação processual não justificável, cuja análise deve ser reservada ao colegiado”, registrou o magistrado na decisão.

O desembargador também rejeitou o pedido para determinar o prosseguimento imediato da ação penal, afirmando que a questão somente poderá ser apreciada no julgamento definitivo do habeas corpus.

A defesa recorreu ao TJMT após o juiz de primeira instância negar um pedido de liberdade formulado em procedimento apartado dos autos principais, que permaneciam suspensos em razão do Recurso Especial interposto pelo Ministério Público no STJ.

No recurso, o MPMT buscou reverter decisão anterior do próprio Tribunal de Justiça que havia retirado a acusação de estupro e afastado a qualificadora de motivo torpe. A tese ministerial foi acolhida pela ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, que restabeleceu tanto o crime de estupro quanto a qualificadora, ampliando novamente a acusação contra Cleber Lagreca.

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O caso

Segundo a denúncia, Elaine Stelatto Marques foi morta no dia 19 de outubro de 2023 durante um passeio de lancha no Lago do Manso. Conforme a investigação, a embarcação apresentou problemas mecânicos e ficou à deriva enquanto aguardava socorro. Nesse intervalo, teria ocorrido uma discussão entre a vítima e o acusado.

Cleber alegou que Elaine costumava entrar na água com a lancha em movimento e que ela teria amarrado uma corda na cintura antes de cair na água, morrendo por afogamento.

Entretanto, laudos periciais, exames e a reprodução simulada dos fatos apontaram inconsistências na versão apresentada pelo investigado e sustentaram a hipótese de homicídio.

Após a decretação da prisão preventiva, Cleber permaneceu foragido por quase um ano, sendo localizado e preso em setembro de 2024 em um hotel nas proximidades da Rodoviária de Cuiabá, onde estava escondido. O processo segue em tramitação na Justiça.

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Justiça

STJ mantém prisão de agricultor acusado de ser mandante da morte de advogado em Cuiabá

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Defesa tentou derrubar a prisão e retirar acusação de organização criminosa, mas recurso foi rejeitado por unanimidade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do agricultor César Jorge Sechi, acusado de ser o responsável pela articulação financeira e um dos mandantes do assassinato do advogado Renato Gomes Nery. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10) e rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa.

Renato Gomes Nery foi morto a tiros em 5 de julho de 2024, após ser surpreendido em frente ao escritório onde trabalhava, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. Conforme a acusação, o crime teria sido encomendado em meio a uma disputa judicial envolvendo terras, e César teria participado da organização e do financiamento da execução.

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, considerou que a prisão está sustentada por elementos concretos. A decisão cita uma suposta estrutura criminosa dividida em núcleos de comando, intermediação, execução e obstrução, com possível participação de agentes da Segurança Pública.

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Entre os elementos mencionados estão depoimentos de Kaster Huttner Garcia e Heron Teixeira Pena Vieira, este apontado como participante direto no crime, além de um bilhete de cobrança relacionado ao pagamento do assassinato. Para o STJ, essas informações são suficientes, nesta fase do processo, para sustentar os indícios de autoria atribuídos a César.

A defesa, representada pelas advogadas Gabriela Nehme Bemfica e Rafaela Vieira dos Santos Lima, também tentou afastar a acusação de organização criminosa. Os advogados argumentaram que teria ocorrido apenas um concurso de pessoas para a prática do homicídio, sem a existência de vínculo estável que pudesse caracterizar uma organização criminosa.

Os defensores também alegaram que César não teria praticado atos para ameaçar testemunhas, destruir provas ou dificultar as investigações.

Os argumentos foram rejeitados pelo relator. Segundo o ministro, afastar a acusação de organização criminosa exigiria uma análise aprofundada das provas, o que não seria possível por meio de habeas corpus.

O colegiado também considerou que as circunstâncias descritas no processo indicam risco à ordem pública e à instrução criminal, motivo pelo qual manteve a prisão preventiva e descartou a substituição por medidas cautelares menos severas.

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César está preso preventivamente desde julho de 2025, após uma prisão temporária decretada em maio daquele ano.

Além de Reynaldo Soares da Fonseca, votaram pela manutenção da prisão os ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas. A decisão foi unânime.

A decisão do STJ trata da prisão preventiva e de questões processuais e não representa uma condenação definitiva de César pelas acusações de homicídio e organização criminosa.

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