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LAUDO DA POLITEC

Land Rover estava a 97 km/h quando matou criança de 4 anos

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Gabriel Dombski Welter dirigia acima do limite da Avenida Blumenau quando atingiu o Fiat Palio onde estava Gabriel Gustavo, de 4 anos

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu que a Land Rover conduzida por Gabriel Dombski Welter trafegava a 96,899 km/h no trecho imediatamente anterior à colisão que matou Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura, de 4 anos, em Sorriso (420 km de Cuiabá).

O acidente aconteceu na noite de 12 de julho, na Avenida Blumenau. Gabriel estava no banco traseiro de um Fiat Palio conduzido pelo pai quando o veículo foi atingido na traseira pela Land Rover. A colisão foi registrada por câmeras de segurança.

Segundo o laudo, o limite de velocidade permitido na avenida varia entre 30 km/h e 40 km/h, conforme o trecho. A via possui equipamentos de fiscalização eletrônica instalados entre lombadas e radares.

A perícia calculou que a velocidade média do veículo antes da batida ficou entre 96,554 km/h e 97,244 km/h, considerando o intervalo de confiança de 95%.

Gabriel Dombski Welter foi preso em flagrante após o acidente. Durante a audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva.

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De acordo com a Polícia Militar, o motorista estava embriagado e tinha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa) por embriaguez ao volante.

O laudo da Politec passa a integrar a investigação que apura as circunstâncias do acidente e a responsabilidade pela morte da criança.

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Justiça

Unimed diz que tratamento não tem cobertura obrigatória para bebê de 15 meses, mas Justiça manda liberar remédio de R$ 6 milhões

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Gabriel tem 15 meses e perdeu movimentos por causa da AME; Unimed recusou o tratamento mas Justiça deu dez dias para liberação sob pena de multa

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, determinou que a Unimed Cuiabá forneça e custeie integralmente o medicamento Zolgensma para o pequeno Gabriel, de 15 meses, diagnosticado com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II. Na decisão liminar, o magistrado fixou um prazo de 10 dias úteis para a liberação do tratamento genético, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, com limite inicial de R$ 100 mil.

Nascido em abril de 2025, o menino começou a manifestar os primeiros sintomas da enfermidade aos três meses de idade, com tremores nas mãos e na língua, fraqueza nas pernas e perda do controle da cabeça. A progressão da doença fez com que o garoto perdesse habilidades já conquistadas, como rolar e segurar a mamadeira, o que levou a mãe, Caroliny, a abandonar o emprego para se dedicar exclusivamente à rotina de cuidados do filho.

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A operadora de saúde havia negado a liberação da medicação em agosto do ano passado, justificando que os critérios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) preveem cobertura obrigatória apenas para bebês de até seis meses com AME tipo I. Contudo, ao analisar a solicitação, Wladys do Amaral ponderou que tais exigências regulatórias não cancelam o direito do paciente, destacando que a demora no acesso ao remédio provocaria regressões motoras irreversíveis.

Atualmente, a criança recebe o medicamento Spinraza e passa por acompanhamento com fonoaudiologia, fisioterapia motora e respiratória para conter o avanço dos danos. A família relatou que o garoto demonstra forte desejo de andar e interagir com outras crianças, especialmente durante as brincadeiras e partidas de futebol do irmão mais velho, Samuel.

Enquanto aguarda o cumprimento da ordem judicial por parte da operadora, a família promove rifas e arrecadações virtuais para cobrir os custos advocatícios e os insumos exigidos na rotina de Gabriel.

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