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CORRIDA AO PALÁCIO PAIAGUÁS

Prefeito diz que Fávaro “atropela” Natasha ao defender Emanuel ao Governo: “Não acreditam nas mulheres”

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Prefeito afirma que ministro deixou pré-candidata em segundo plano e ironiza articulação para lançar Emanuel Pinheiro ao Palácio Paiaguás

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) afirmou que o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD) “atropelou” a pré-candidatura da médica Natasha Slhessarenko (PSD) ao defender publicamente o nome do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) para disputar o Governo de Mato Grosso em 2026. Segundo Abilio, a declaração expõe uma contradição no discurso de valorização da participação feminina na política.

Ao comentar a movimentação política, o prefeito ironizou a postura do ministro e afirmou que a prioridade passou a ser Emanuel, e não a pré-candidata do PSD.

“Parabéns, muito bom. Você está defendendo logo aquilo que você acredita. Não acredita nas mulheres, acredita no Emanuel. Isso aí, perfeito”, declarou.

As críticas foram feitas após Fávaro admitir que Emanuel Pinheiro trabalha para viabilizar uma candidatura ao Governo do Estado. O ministro, porém, ressaltou que o ex-prefeito precisará construir entendimento com Natasha Slhessarenko e com a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, para consolidar o projeto político.

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A declaração de Abilio evidencia o racha dentro do grupo de oposição ao Governo de Mato Grosso, em meio às articulações para a eleição de 2026, e amplia a disputa interna sobre quem deverá liderar o bloco na corrida ao Palácio Paiaguás.

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Política MT

“Alegações genéricas tornam o recurso ineficaz”, diz ministro ao manter condenação de advogado por suposta extorsão na ALMT

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STJ rejeitou recurso de Júlio Cesar Domingues Rodrigues, condenado por tentar cobrar R$ 1 milhão para não divulgar tratativas ligadas ao esquema de desvio de R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa

O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a condenação do advogado Júlio Cesar Domingues Rodrigues por suposta tentativa de extorsão no âmbito da Operação Ventríloquo. Em decisão publicada na quarta-feira (02), o magistrado concluiu que a defesa apresentou um recurso com fundamentação genérica e, por isso, negou o pedido para reverter a condenação.

“A ausência dessa demonstração técnica, limitando-se a alegações genéricas, torna a impugnação ineficaz e mantém hígido o fundamento da decisão agravada”, destacou o ministro.

Cesar foi condenado a um ano e quatro meses de prisão por supostamente tentar exigir R$ 1 milhão do então deputado estadual Romoaldo Júnior em troca do silêncio sobre um áudio que conteria tratativas relacionadas ao esquema de desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), investigado na Operação Ventríloquo.

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No recurso, a defesa sustentou que o advogado deveria ser absolvido, alegando nulidade de prova pericial e inexistência do crime. No entanto, o ministro sequer analisou essas teses por entender que o recurso não enfrentou, de forma específica, os fundamentos adotados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para impedir o envio do caso ao STJ.

Segundo Carlos Pires Brandão, a defesa também não demonstrou que o julgamento poderia ocorrer sem reexaminar provas, procedimento vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

“Seria imperativo que o recorrente demonstrasse que a sua pretensão não demanda reavaliação do conjunto fático-probatório, mas apenas a revaloração jurídica dos fatos”, registrou.

Com isso, o STJ manteve intacta a decisão do TJMT, sem analisar o mérito da condenação.

A condenação é resultado das investigações da Operação Ventríloquo, que apurou um esquema de desvio de recursos públicos por meio da quitação fraudulenta de uma dívida da Assembleia Legislativa com o extinto Banco Bamerindus entre 2013 e 2014.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o advogado também integra a organização criminosa investigada no caso, que envolvia os então deputados José Riva, Romoaldo Júnior, Gilmar Fabris e Mauro Savi, além de empresários e ex-servidores da Assembleia Legislativa.

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