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BRASIL

Governo Lula prepara decreto para regular uso da força pelas polícias do país; veja mudanças propostas

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara um decreto para regular o uso da força pelas polícias de todo o país. O texto vai atualizar uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2010, a primeira norma editada sobre o tema. As regras não serão impostas aos estados, que são os responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais (que atuam em presídios).

No entanto, o decreto vai prever que os governadores que quiserem receber dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional “para ações que envolvam o uso da força” — ou seja, para comprar armas, munição e instrumentos não-letais — terão que seguir as regras federais.

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O texto dá diretrizes para os procedimentos, como as buscas pessoais — conhecidas como “enquadro” ou “baculejo” — e o uso de algemas.

Além disso, propõe a criação de um órgão que deverá produzir e divulgar dados sobre mortes causadas pela polícia e mortes de policiais (veja detalhes abaixo).

O texto dá diretrizes para os procedimentos, como as buscas pessoais — conhecidas como “enquadro” ou “baculejo” — e o uso de algemas.

Além disso, propõe a criação de um órgão que deverá produzir e divulgar dados sobre mortes causadas pela polícia e mortes de policiais (veja detalhes abaixo).

O texto exato do decreto ainda poderá passar por ajustes no Ministério da Justiça e depende da aprovação do ministro Lewandowski para ser publicado. Ainda não há data para a publicação.

1. Emprego de arma de fogo

Neste tema, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos. Veja o detalhamento abaixo:

✔️Pontos mantidos ou com alteração pequena

  • Quando atirar

Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso.”

Como é hoje: “Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.”

  • Pessoa em fuga

Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros”.

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Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.”

  • Carro que fura bloqueio

Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública”.

Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.”

  • Abordagem

Como deve ficar: Os policiais “não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada”.

Como é hoje: “O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada”.

✖️Pontos alterados

  • Presídios

Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo em ambientes prisionais deve ser restrito a situações de grave e iminente ameaça à vida, não sendo recomendado durante as rotinas de movimentação dos presos.”

Como é hoje: Não há restrição para uso de armas em presídios.

Objetivo da mudança: Segundo especialistas, parte das rebeliões em unidades prisionais começa quando os presos conseguem tomar as armas dos policiais penais, o que pode ser evitado diminuindo a circulação dessas armas.

2. Gerenciamento de crise

Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995.

  • Grandes operações

Como deve ficar:

Os órgãos de segurança pública deverão “planejar estrategicamente as operações”, “utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível”, e “documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações”.

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Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

3. Busca pessoal e domiciliar

As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo.

Para ser legal, a busca — conhecida como “enquadro” ou “baculejo” — precisa ter uma “fundada suspeita”.

  • ‘Baculejo’

Como deve ficar:

Nesses casos, o policial deve:

➡️”informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos”;

➡️”limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa”; e

➡️”registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada”.

Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

  • ‘Fundada suspeita’

Como deve ficar: “A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito.”

O texto diz também que “não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara”.

Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

4. Uso de algemas

As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

Como deve ficar: O uso de algemas deve ser “excepcional” e apenas em casos em que haja “resistência à ordem legal”, “fundado receio de fuga do preso” e “perigo à integridade física própria ou alheia”.

Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

5. Lesão ou morte decorrente do uso da força

Nesse tópico, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos, como a preservação do local da morte e a prestação de socorro às pessoas feridas por ação da polícia.

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Política MT

Site da ALMT reúne informações que podem inspirar pautas para o II Prêmio de Jornalismo

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Quem pretende participar do II Prêmio ALMT de Jornalismo – Troféu Parlamento pode utilizar os canais oficiais da ALMT como fontes de pesquisa e inspiração para a produção de reportagens. Além da TV e da Rádio Assembleia, o portal da instituição reúne projetos em tramitação, legislação, atas de sessões e audiências públicas, Ordem do Dia, Diário Oficial Eletrônico e Portal da Transparência.

Com o tema “Onde a lei nasce, a cidadania cresce”, a segunda edição busca estimular produções que mostrem como a atuação do Legislativo repercute na vida dos mato-grossenses. Os três melhores trabalhos de cada uma das cinco categorias receberão R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente, além de troféus para os primeiros colocados e placas de homenagem para os demais premiados.

O secretário parlamentar da Mesa Diretora da ALMT, Eduardo Lustosa, destaca que os jornalistas podem utilizar o portal desde o início da apuração. Projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, requerimentos, indicações e outras proposições podem reunir, além do texto, justificativas, pareceres, emendas e o histórico de tramitação.

“Quando um deputado protocola um projeto, ele já fez, na justificativa, um diagnóstico com dados, referência a casos concretos e, muitas vezes, com a origem da demanda”, explica. Para Lustosa, acompanhar uma proposição desde o protocolo permite identificar uma pauta antes de sua votação.

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O menu Parlamento também reúne atas de sessões plenárias e de audiências públicas, informações sobre as proposições apresentadas e votadas em plenário, além da Ordem do Dia. Esses documentos permitem consultar registros de debates, declarações, dados e manifestações de diferentes segmentos da sociedade. “Quem lê uma ata de audiência sai com uma pauta e com pelo menos três entrevistados possíveis”, afirma o servidor.

A legislação estadual pode ser pesquisada por palavras ou expressões e por filtros como tipo de norma, ano, autor e assunto. O recurso permite localizar leis e ampliar a apuração sobre determinado tema, inclusive para verificar se uma norma está em vigor, se foi regulamentada e como vem sendo aplicada.

Outras fontes disponíveis são o Diário Oficial Eletrônico e o Portal da Transparência, com dados sobre atos administrativos, orçamento, contratos, folha de pagamento e outros dados de gestão. Quando uma informação não está publicada, o jornalista pode recorrer ao e-SIC e à Ouvidoria.

Para Lustosa, o acesso a documentos oficiais fortalece o jornalismo e contribui para o controle social. “O jornalista é o mediador entre a norma e a pessoa afetada por ela e cumpre uma função de controle social que nenhuma assessoria institucional pode substituir”, afirma.

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Na primeira edição do prêmio, foram inscritos 293 trabalhos de 19 municípios mato-grossenses. Nesta segunda edição, a avaliação será feita por profissionais de comunicação com atuação em veículos e instituições de alcance nacional, entre eles representantes da TV Câmara, TV Senado, Rádio Câmara, União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) e Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Para o secretário adjunto de Comunicação da ALMT, José Marques, o prêmio também representa um incentivo à produção jornalística de qualidade. “Queremos estimular os profissionais a olhar para o Parlamento para além da notícia do dia, buscar boas histórias e mostrar, com informação e apuração, como o trabalho legislativo interfere na vida da população. O reconhecimento é uma forma de valorizar quem transforma a atuação parlamentar em informação para a sociedade”, afirmou.

Com prêmios de R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 10 mil em cada categoria, o II Prêmio ALMT de Jornalismo está aberto a profissionais e estudantes que tenham uma boa história para contar. As inscrições seguem até 9 de novembro.

Fonte: ALMT – MT

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