O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu, na noite desta quarta-feira (15), a votação do projeto que altera o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá. A matéria seria apreciada pelos vereadores nesta quinta-feira (16) e é considerada decisiva para a tentativa de reeleição da presidente da Casa, Paula Calil (PL).
A decisão liminar atendeu a um recurso apresentado pelo vereador Marcus Brito (PV), que contestou a exigência de quórum qualificado, de dois terços dos vereadores, para aprovar alterações no Regimento Interno. Segundo o parlamentar, a mudança deveria ser votada por maioria simples, conforme prevê a Lei Orgânica do Município.
Na decisão, o magistrado afirmou que o Regimento Interno não pode estabelecer regras que contrariem uma norma hierarquicamente superior.
“A exigência de quórum de 2/3 pelo Art. 177, XIII, do Regimento Interno, para a simples alteração regimental, aparenta extrapolar os limites da delegação conferida pela Lei Orgânica do Município”, destacou o desembargador.
Nos bastidores, a proposta é considerada fundamental para o grupo político de Paula Calil. A presidente da Câmara depende da aprovação da alteração para disputar a recondução ao comando da Mesa Diretora ainda nesta legislatura.
Pelas regras atuais, a aprovação exige o voto favorável de 18 dos 27 vereadores. No entanto, Paula conta hoje com o apoio declarado de 14 parlamentares, número suficiente para maioria simples, mas insuficiente para alcançar o quórum qualificado.
Caso a proposta fosse votada e rejeitada nesta quinta-feira, a possibilidade de reeleição da presidente da Câmara ficaria praticamente inviabilizada.
Com a liminar, a matéria deve ser retirada da pauta e só deverá voltar à discussão após o recesso parlamentar.
A suspensão também dá mais tempo ao grupo de Paula Calil para aguardar o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo prefeito Abilio Brunini (PL) no Tribunal de Justiça. A ação busca declarar inconstitucional a exigência de quórum de dois terços para alterações no Regimento Interno, permitindo que futuras votações sejam decididas por maioria simples.