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Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém nulo empréstimo feito por mulher com doença de Alzheimer e impõe devolução de valor

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Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve parcialmente decisão da 4ª Vara Cível de Cuiabá para anular empréstimo de R$ 100 mil feito por mulher acometida pela doença de Alzheimer a um homem com quem matinha relacionamento amoroso.
 
A ação anulatória de negócio jurídico e pedido de indenização por danos morais foi impetrada pelas filhas da mulher acometida pela doença neurodegenerativa (e por conta disso considerada incapaz) contra o devedor. Este, por sua vez, argumentou a capacidade civil da requerente (representada por suas filhas) em efetuar o empréstimo e inexistência de dano moral.
 
Verificou-se que no momento em que o empréstimo foi realizado, ainda não havia decreto de interdição, por isso, a análise do caso se voltou para verificar se o negócio foi praticado em momento de lucidez ou alucinação. Diante disso, a magistrada buscou jurisprudência junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que é possível invalidar o ato praticado antes do ajuizamento da interdição, desde que comprovado que o agente já não tinha discernimento necessário.
 
Consta nos autos o atestado médico datado de novembro de 2017 com o diagnóstico de Mal de Alzheimer. Já o empréstimo de R$ 100 mil foi concedido por meio de um cheque de R$ 60 mil, compensado em março de 2018, e uma transferência bancária de R$ 40 mil, em abril de 2018, ou seja, após a doença incapacitante já ter sido confirmada. Além dessas provas, as filhas da incapaz apresentaram as notas promissórias que comprovaram que o negócio havia sido feito, porém, com pagamento em data futura e incerta.
 
Por outro lado, o requerido não apresentou provas de que desconhecesse as condições psíquicas apresentadas pela incapaz, no sentido de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da autora, conforme prevê o Código de Processo Civil.
 
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau destacou que o agente capaz é o primeiro requisito para validar um negócio jurídico, conforme o artigo 104 do Código Civil. Por conseguinte, a mesma lei, em seu artigo 166, prevê a nulidade do negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Levou-se em conta ainda ao artigo 113 da referida lei, para destacar que “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.
 
Com isso, a sentença de primeiro grau invalidou o empréstimo, determinando a devolução dos R$ 100 mil emprestados, o que foi mantido pela Segunda Câmara de Direito Privado, em recurso de apelação cível movida pelo devedor. No entanto, o órgão colegiado revogou a decisão de pagamento de indenização por dano moral, anteriormente fixada em R$ 10 mil, por não ter se comprovado o dolo ou má-fé e nem a ofensa à honra.
 
“Na responsabilidade civil subjetiva o direito da vítima somente exsurge mediante a comprovação da culpa ou do dolo do agente causador do dano. Dessa forma, a pretensão indenizatória exige a prova do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o efetivo prejuízo, assim como a conduta dolosa ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia). No caso, apesar de bem demonstrada a nulidade do negócio jurídico por incapacidade da Recorrida ao tempo do empréstimo, não há como manter a condenação ao pagamento da verba indenizatória. Seja porque não há prova de que o Recorrente tinha ciência da incapacidade ou de que agiu com dolo ou culpa para prejudicar a Recorrida; seja porque não há prova de prejuízo moral a justificar a fixação de indenização”, diz trecho da sentença de segundo grau.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

“Interligue Já” vai realizar mais de 500 audiências para regularização da rede de esgoto

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 8 e 12 de junho de 2026, a 6ª edição do Mutirão de Conciliação do Projeto “Interligue Já”, iniciativa voltada à regularização de imóveis junto à rede coletora de esgoto em Cuiabá. Coordenada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, a ação ocorrerá das 13h às 18h, no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, no Centro Político Administrativo.
Nesta edição, foram pautados 546 procedimentos, incluindo demandas remanescentes de mutirões anteriores. As audiências ocorrerão, preferencialmente, de forma presencial, com a proposta de fortalecer o diálogo direto entre os envolvidos, ampliar as possibilidades de acordo e garantir maior efetividade às medidas definidas durante as conciliações.
O atendimento contemplará moradores dos bairros Jardim das Américas, Duque de Caxias I, Santa Rosa, Bosque da Saúde e Quilombo.
O “Interligue Já” busca fomentar a regularização das ligações domiciliares de esgoto à rede pública coletora, contribuindo para melhorias sanitárias, preservação ambiental e redução da judicialização de conflitos relacionados ao saneamento básico.
A iniciativa reúne o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Prefeitura de Cuiabá, Cuiabá Regula e a concessionária Águas Cuiabá, consolidando-se como uma estratégia de promoção de políticas públicas ambientais por meio da autocomposição e da conciliação.
Segundo a organização, o mutirão também tem como finalidade conscientizar a população sobre a obrigatoriedade legal da interligação dos imóveis à rede de esgoto, medida considerada essencial para a saúde pública, proteção ambiental e valorização imobiliária.
Os atendimentos serão realizados no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, localizado na Avenida Doutor Hélio Ponce de Arruda, s/nº, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.

Autor: Patrícia Neves

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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