Tribunal de Justiça de MT
Publicada relação de inscrições para seleção de advogados dativos em Matupá
A Comarca de Matupá publicou o Edital nº 02/2026 com a relação das inscrições deferidas e indeferidas para o cadastro de advogados dativos que atuarão em processos cíveis e criminais. A medida contribui para garantir assistência jurídica à população que necessita de representação judicial.
O edital foi assinado pelo juiz de Direito e diretor do foro em substituição legal, João Zibordi Lara. A seleção é aberta a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) interessados em atuar como defensores dativos na comarca.
De acordo com o documento, os profissionais que tiveram a inscrição indeferida poderão apresentar recurso no prazo de cinco dias após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O pedido deve ser protocolado por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), vinculado ao expediente CIA 0708677-45.2026.8.11.0111.
O edital também informa que recursos apresentados fora do prazo não serão analisados, sendo considerada a data do protocolo no sistema eletrônico.
A lista completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (11 de maio), nas páginas 10 e 25.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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