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Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de golpe

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Por danos morais, um banco terá que indenizar em R$ 6 mil um cliente que foi vítima de golpe dentro da agência. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Terceira Câmara de Direito Privado, ocorreu na sessão do dia 9 de novembro.
 
Nos autos do processo consta que o cliente compareceu à agência bancária para realizar pagamentos, transferências e saques, quando foi abordado por uma pessoa não identificada, que lhe informou a necessidade de realizar atualização cadastral e se disponibilizou a ajudá-lo.
 
Alguns dias depois, ele percebeu que tinha sido vítima de um golpe no valor de R$ 29.498,31 e que seu cartão foi trocado. O cliente ainda alegou que o golpista realizou dois empréstimos nos valores de R$ 7.500,00 e R$ 34.807,00.
 
“É evidente que compete ao consumidor guardar e zelar por seu cartão e senha bancários, no entanto, em se tratando de fraude perpetrada mediante a troca de seu cartão do banco por outro idêntico, e não havendo indícios de que o autor/apelado tenha fornecido sua senha a terceiros, não se pode alegar que o consumidor não foi cauteloso com suas informações pessoais”, afirmou o relator, desembargador Dirceu dos Santos em voto acolhido por unanimidade.
 
O relator ainda pontuou que o banco também não comprovou a ausência de falha na segurança de proteção dos dados cadastrais do cliente, a ponto de impedir e coibir práticas fraudulentas realizadas por terceiros. “Nesse contexto, a consequência da falta de cuidados do banco com as informações do cliente é a responsabilidade pelos danos decorrentes da insegurança das operações financeiras”, disse.
 
No entanto, quanto ao pedido de indenização por danos materiais, o relator pontuou que na modalidade em que foi pedido, “exige-se um prejuízo econômico concreto, de modo que não tendo sido este comprovado, torna indevido o seu ressarcimento”. Assim, foi dado provimento parcial ao recurso. O TJMT determinou ainda o cancelamento dos empréstimos realizados.
 
Número do processo: 1001513-41.2016.8.11.0002
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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