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Tribunal de Justiça de MT

Após anos de violência, mulher recomeça com apoio do Centro de Atenção às Vítimas

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O medo, a culpa e a esperança de que o agressor mudasse fizeram uma dona de casa suportar, por anos, uma rotina de violência física, psicológica, patrimonial e de controle. Mãe de duas crianças, ela acreditava que precisava enfrentar tudo sozinha para proteger os filhos. Hoje, amparada pelo Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ela afirma que buscar ajuda foi o passo que transformou sua vida. “Eu não imaginava o quanto precisava dessa medida protetiva. Só depois que consegui foi que percebi a diferença. Hoje me sinto protegida e aliviada”, relata.
A história dela reflete a realidade de milhares de mulheres em Mato Grosso. Entre janeiro e maio de 2026, o Estado registrou 8.053 ocorrências de ameaça contra mulheres de 18 a 59 anos, além de 4.120 casos de lesão corporal e 2.953 de injúria. Os registros de violência psicológica cresceram 40% em relação ao mesmo período do ano anterior, passando de 1.328 para 1.860 ocorrências. Também houve aumento de 26% nos casos de descumprimento de medidas protetivas e de 14% nos registros de perseguição (stalking).
A coragem veio aos poucos
Mesmo após a separação, a vítima demorou meses para compreender que precisava da proteção da Justiça. Segundo ela, o maior obstáculo não foi apenas o medo das ameaças, mas acreditar que era responsável pelo que acontecia. “Eu achava que era culpa minha. Ele fazia com que eu pensasse isso. Também tinha medo por ser o pai dos meus filhos e achava que precisava aceitar muita coisa. Demorou bastante para cair a minha ficha, principalmente em relação à violência psicológica”.
Ela considera que a ampliação do prazo de 6 para 12 meses para que vítimas possam denunciar os agressores é fundamental porque muitas mulheres precisam de tempo para compreender a violência que sofrem. “Tem muita coisa que impede a mulher de procurar ajuda de imediato. O medo atrapalha demais. Às vezes a gente leva tempo para entender o que está acontecendo, criar coragem e aceitar que precisa de proteção. Esse prazo é importante porque muitas mulheres só conseguem enxergar isso depois”.
Acolhimento para recomeçar
Além da proteção judicial, ela encontrou no CEAV um espaço de escuta e fortalecimento emocional. Sem condições financeiras para manter acompanhamento psicológico particular, o atendimento oferecido pelo Tribunal tornou-se essencial durante o processo de reconstrução. “Foi a melhor coisa que me aconteceu. Toda semana eu posso ser ouvida, falar sobre o que estou sentindo, receber orientação e não ser julgada. Esse trabalho está me ajudando muito. É um alívio saber que vou ter alguém para me ouvir e me orientar”.
Hoje, ela incentiva outras mulheres a não enfrentarem a violência sozinhas. “Procurem ajuda. Eu não sabia que existiam tantos serviços de apoio. A falta de informação faz a gente acreditar que está sozinha, mas existe proteção e existem pessoas preparadas para ajudar. Se eu soubesse disso antes, teria procurado muito mais cedo”.
Criado para oferecer apoio a pessoas que sofreram danos físicos, psicológicos, morais ou patrimoniais em decorrência de crimes ou atos infracionais, o CEAV funciona no Fórum de Cuiabá e no e no Fórum de Várzea Grande, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, oferecendo atendimento especializado às vítimas.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Confira o valor da UPF atualizado em julho de 2026

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2026 passa a ser de R$ 263,36 para fins de cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 084/2026-SEFAZ, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 26.336,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 263,36 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º – Nas causas de valor acima de R$ 26.336,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 89,80 (0,341 x R$ 263,36).
A Portaria nº 84/2026-SEFAZ foi publicada no dia 22 de junho de 2026 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial do TJMT:
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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