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Transferência emergencial de indígenas Warao é debatida em reunião

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O Ministério Púbico do Estado de Mato Grosso articulou uma reunião com o Município de Cuiabá na tarde desta segunda-feira (15), no auditório da Promotoria da Infância e Juventude, para tratar da transferência emergencial das famílias atualmente alojadas no bairro São José I, região do Coxipó, para um local de acolhimento provisório. A medida é de extrema urgência em razão de os indígenas terem prazo até o fim do mês para desocupar a área em que estão, bem como em virtude da precariedade, vulnerabilidade e das condições insalubres em que vivem no local.

Coordenada pelas promotoras de Justiça da Infância e Juventude Daniele Crema da Rocha de Souza e Ana Luíza Barbosa da Cunha, a reunião contou com a participação do promotor de Justiça Henrique Schneider Neto (Direitos Humanos), do procurador-geral do Município, Benedicto Miguel Calix Filho, da secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Janayna Ferreira de Jesus, do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Danilo Nunes Vasconcelos, do defensor público federal Renan Sotto Mayor e do antropólogo da Universidade Federal de Mato Grosso,Aloir Pacini.

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A secretária nacional de Articulação dos Direitos Indígenas, Juma Xipaia, e o coordenador de Políticas para Indígenas em Situação de Contexto Urbano, Bruno Kanela, participaram virtualmente. Na reunião, ficou deliberado que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência (SADHPD) informará, dentro de 24 horas, prazo para adequação emergencial da Unidade de Acolhimento Municipal Manoel Miráglia, localizada no bairro Borda da Chapada, na capital, para recebimento dessas famílias. E que no prazo de três dias informará ao Ministério dos Povos Indígenas estimativa de insumos necessários durante o acolhimento provisório.

A partir de então, o Ministério dos Povos Indígenas terá três dias para verificar a melhor forma de prestar auxílio financeiro aos indígenas venezuelanos. Paralelamente a isso, o Município se comprometeu a verificar a real situação da área localizada próximo ao novo Hospital Júlio Muller, na rodovia estadual Palmiro Paes de Barros, apresentada em março deste ano aos Waraos. A Procuradoria-Geral do Município terá que levantar a situação da matrícula, titularidade e regularidade ambiental com o objetivo de comprovar a efetiva possibilidade de cessão e posterior doação do terreno aos indígenas.

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Por fim, diante de qualquer impossibilidade jurídica para a efetiva destinação, o Município terá que apresentar também em 10 dias uma nova área pública para avaliação e aprovação dos venezuelanos. A promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza reforçou que o MPMT tem adotado diversas medidas para resolver a situação dos indígenas venezuelanos Warao e que existe um procedimento instaurado para verificar a situação de risco das crianças e adolescentes indígenas.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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