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Ministério Público MT

Recurso garante ACP contra infrator beneficiado com transação penal

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A efetivação da transação penal não impede o Ministério Público de buscar a responsabilização do infrator pelo dano ambiental na esfera cível. Foi com esse entendimento que a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Estadual e cassou sentença da 3º Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá), determinando o retorno de uma Ação Civil Pública ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento do mérito da causa. A ACP busca na esfera cível a responsabilização do infrator pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa sem a devida permissão da autoridade ambiental competente.
 
A sentença cassada havia determinado a extinção do processo sem a resolução do mérito, sob o argumento de que havia “sentença homologatória de transação penal que garantiu a composição civil dos danos ambientais”. A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio discordou do entendimento e recorreu da decisão, argumentando que a Constituição Federal é clara ao prever sobre a independência das esferas administrativa, cível e criminal na responsabilização pelas lesões causadas ao meio ambiente.

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“A recomposição do dano ambiental, mediante o pagamento de indenização, não obsta a propositura de ação civil pública, visando à condenação da parte infratora ao cumprimento de obrigação de fazer, decorrente do mesmo fato.”, consta na jurisprudência apresentada pelo promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.
 
O promotor de Justiça acrescentou que a ACP visa a reparação do meio ambiente degradado, preferencialmente pela recomposição da área, mas sem esquecer da compensação, inclusive em pecúnia, decorrente da atuação ilegal no imóvel do apelado. E que isso não se confunde com a composição civil dos danos realizada na esfera criminal há anos, que previu apenas a multa civil no valor de R$ 500, sem qualquer ajuste acerca da recuperação total da área degradada pelo requerido.
 
“Não é crível considerar que o pagamento de multa civil no irrisório valor de R$ 500 tenha o condão de indenizar os danos ambientais e morais causados pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa, sem permissão da autoridade ambiental competente”, asseverou Leonardo Moraes Gonçalves, reiterando que a ACP visa à condenação do requerido na obrigação de fazer consistente na recuperação da área degradada, com a implementação de medidas a serem estipuladas por perícia e no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, e acompanhadas pelos órgãos estatais responsáveis.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MPMT promove alinhamento estratégico da rede de proteção em Juara

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A Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709 km de Cuiabá) promoveu, na quinta-feira (17), uma reunião de alinhamento com instituições que integram a rede de proteção à infância e à juventude do município. A iniciativa teve como objetivo fortalecer a atuação estratégica e integrada dos órgãos responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com a definição de diretrizes voltadas ao aprimoramento dos fluxos de atendimento e à delimitação mais clara das atribuições de cada instituição.Coordenado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o encontro foi realizado na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e reuniu representantes do Poder Judiciário, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Creas, da Casa de Passagem Francisca Isaura, do Conselho Tutelar e do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), órgãos que compõem a rede de proteção no município.Durante a reunião, foram debatidos aspectos relacionados ao funcionamento da rede, com destaque para a necessidade de aperfeiçoar a comunicação entre os serviços, consolidar fluxos de atendimento mais eficientes e definir com maior precisão as responsabilidades de cada órgão. Também foi ressaltada a importância da articulação permanente entre as instituições para garantir respostas mais ágeis e eficazes às demandas envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou com direitos violados.Outro tema abordado foi o fortalecimento dos procedimentos relacionados à Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (Ficai) e à busca ativa escolar, ferramentas consideradas estratégicas para o enfrentamento da evasão e da infrequência escolar. A proposta é ampliar a capacidade de identificação precoce de situações de risco e assegurar a adoção das medidas necessárias para a permanência dos estudantes no ambiente educacional.Na ocasião, o Ministério Público informou que passará a realizar acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pela rede de proteção, por meio de avaliações periódicas sobre o cumprimento das atribuições institucionais e a efetividade dos atendimentos prestados. A medida permitirá identificar desafios, corrigir eventuais falhas de comunicação e promover melhorias contínuas nos fluxos de trabalho e na integração entre os órgãos.A qualificação permanente dos profissionais que atuam diretamente no atendimento de crianças e adolescentes também foi apontada como prioridade. Nesse contexto, foi destacada a importância da participação contínua de conselheiros tutelares, equipes do Creas e demais serviços especializados em atividades de capacitação e atualização técnica.No fim do encontro, ficou definida a adoção de medidas permanentes para o aperfeiçoamento e a formalização dos fluxos de atendimento, incluindo a elaboração de fluxogramas que orientem os encaminhamentos e estabeleçam de forma objetiva as responsabilidades de cada instituição integrante da rede de proteção.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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