Ministério Público MT
Procurador de Justiça fala a estudantes de Gestão Pública do IFMT
O procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, Edmilson da Costa Pereira, foi convidado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), campus de Várzea Grande, para uma aula especial aos discentes do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública. “A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso na defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público” foi o tema da palestra proferida na noite de quinta-feira (23) para cerca de 70 estudantes do 1º ao 6º semestre.
Para o procurador de Justiça, é de fundamental importância tratar do tema defesa do patrimônio público em um curso de formação de gestores públicos. “Abordei o que é a interpretação atualizada do patrimônio público, dando enfoque à questão da preservação e dos caminhos que a administração pública e a sociedade em geral devem trilhar para isso, em conformidade com a percepção e a concepção de que se trata do património de todos e por isso requer atenção especial de toda a sociedade”, contou Edmilson Pereira, lembrando que atualmente há diversos dispositivos que favorecem esse controle social, como os portais transparência.
O procurador de Justiça defendeu uma visão ampliada sobre o tema, que vai além da “visão tradicional de que ofensa ao patrimônio público é um mero cometimento de atos de improbidade ou de condutas não republicanas”. “Em verdade, você ofende o patrimônio Público quando não dá a ele o tratamento adequado de zelo, de preservação, de postular a adequação de medidas que sejam voltadas para a preservação desse patrimônio, preservação do património imaterial, do património cultural. Numa visão ampliada, percebemos que a matéria é atinente a todos”, defendeu.
“Acreditamos que a valorização do patrimônio histórico-cultural de uma sociedade dignifica a identidade de seus cidadãos e que oportunizar aos discentes participarem de um momento acadêmico como esse, na presença do procurador de Justiça Edmilson da Costa, não apenas fortalece o aprendizado como promove a reflexão crítica dos estudantes sobre aspectos da cidadania e da atuação do Ministério Público no Estado de Mato Grosso”, considerou a professora mestre Rosana Aparecida de Andrade Silva.
O convite ao MPMT partiu da professora, com apoio da Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública e da Coordenação de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – campus Várzea Grande.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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