DURANTE JULGAMENTO
MPMT requer instauração de inquérito contra advogado que filmou jurados
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Cotriguaçu, requereu à Polícia Judiciária Civil a instauração de inquérito policial para apurar conduta do advogado que teria filmado e fotografado os jurados durante sessão plenária do Tribunal do Júri. Após o fato, o Conselho de Sentença foi dissolvido a pedido dos jurados.
Segundo o MPMT, o registro ocorreu durante julgamento de chefe de facção criminosa na cidade, acusado de ter sido o mandante do homicídio praticado contra Wanderson Costa Pinheiro. O réu havia sido recambiado de unidade prisional em Marechal Cândido Rondon, no Estado do Paraná, até a cidade de Cotriguaçu. Foram 4.418 km percorridos (ida e volta) com todas as despesas assumidas pelo Estado de Mato Grosso.
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Consta no despacho da Promotoria de Justiça, que a conduta do advogado ocorreu logo após a oitiva de testemunhas policiais, civis e militares. “Verifica-se que o advogado praticou, em tese, ‘grave ameaça’ velada ao Conselho de Sentença com seu comportamento de tirar fotos e filmar o corpo de jurados, com possível intento de favorecer interesse do seu cliente, considerado chefe de facção criminosa e mandante do homicídio da vítima Wanderson”, diz um trecho do despacho da Promotoria de Justiça.
Além de requerer a instauração de inquérito policial contra o advogado, a Promotoria de Justiça também determinou que seja requisitado da Secretaria de Estado de Segurança Pública informações sobre os gastos efetuados com o transporte do réu. Na mesma sessão, também estava sendo julgado outro réu que foi recambiado de Juína.
Ministério Público MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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