Ministério Público MT
Atos garantem acolhimento a mães e promovem equidade no MPMT
No mês em que se celebra o Dia das Mães, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) reforça seu compromisso com o cuidado, a inclusão e a equidade no ambiente institucional. Um conjunto de normativas (Atos Administrativos nº 1.149/2022, nº 1.150/2022 e nº 1.058/2021) consolida avanços importantes voltados à valorização da parentalidade, à promoção da igualdade de gênero e à proteção de pessoas com deficiência ou doença grave.O Ato Administrativo nº 1.149/2022 estabelece condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários que se enquadrem nas condições de gestantes, lactantes, mães e pais. A medida reconhece a necessidade de conciliar responsabilidades familiares e profissionais, assegurando alternativas como teletrabalho, jornada especial e redução de atividades, sem prejuízo da carreira ou da remuneração.Ao incluir expressamente os pais, a normativa também incentiva o compartilhamento das responsabilidades familiares, contribuindo para relações mais equilibradas e para o fortalecimento do cuidado com os filhos.Complementando essas garantias, o Ato Administrativo nº 1.058/2021 institui condições especiais de trabalho para integrantes do MPMT com deficiência ou doença grave, bem como para aqueles que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.A normativa prevê diferentes modalidades de adaptação, como a possibilidade de teletrabalho, concessão de jornada especial, redução de carga de atividades e até designação provisória para local mais próximo da residência do dependente ou de unidades de tratamento. Essas medidas buscam garantir acesso a cuidados de saúde, terapias e condições adequadas de acessibilidade.O ato também reforça princípios constitucionais e legais de inclusão, assegurando igualdade de oportunidades e vedando qualquer forma de discriminação em razão da condição de deficiência ou doença grave. Além disso, destaca a importância da família e da participação ativa dos pais ou responsáveis no cuidado com dependentes, especialmente em situações que demandam atenção contínua.Já o Ato Administrativo nº 1.150/2022 institui a Política de Equidade de Gênero no âmbito do MPMT, reafirmando o compromisso institucional com a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo, diverso e livre de discriminações. A política prevê ações estruturadas em áreas como gestão de pessoas, comunicação institucional e capacitação, com foco na promoção da igualdade de oportunidades.Entre as diretrizes, destacam-se iniciativas de apoio à maternidade e à paternidade, incentivo à amamentação, adequação de espaços institucionais, uso de linguagem inclusiva e realização de campanhas educativas. A proposta é fortalecer uma cultura organizacional baseada no respeito, na valorização das diferenças e na garantia de direitos.A articulação entre essas três normativas demonstra um olhar ampliado do MPMT sobre o cuidado com as pessoas, contemplando diferentes realidades — da maternidade e paternidade à inclusão de pessoas com deficiência — e promovendo condições mais justas e equilibradas no ambiente de trabalho.Neste contexto, o mês de maio se torna uma oportunidade de dar visibilidade a essas políticas institucionais, reconhecendo o papel das mães e de todos aqueles que exercem funções de cuidado, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso do Ministério Público com a equidade, a inclusão e o bem-estar de seus integrantes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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