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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Acusado de matar rival de facção é condenado a 28 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso condenou, nesta segunda-feira (24), Willian Cordeiro Palhano a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Gilberto dos Santos Dias, conhecido como “Quadrado”, ocorrido em março de 2023.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou o réu por homicídio duplamente qualificado, integração em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.Conforme demonstrado em plenário, o crime ocorreu no contexto da disputa entre facções criminosas. Durante a investigação, Willian declarou integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e afirmou ter recebido a determinação de executar a vítima, apontada como integrante do Comando Vermelho (CV).No dia do crime, o acusado e outro indivíduo saíram em uma motocicleta à procura da vítima. Após localizá-la em frente a um estabelecimento comercial, retornaram ao local e Willian efetuou diversos disparos. Mesmo após a vítima cair ao solo, o acusado desembarcou da motocicleta e continuou atirando.Gilberto foi atingido por cinco disparos na região da face e da cabeça e morreu em decorrência dos ferimentos.Pouco tempo depois, Willian foi preso em flagrante. Ele confessou a autoria e indicou aos policiais onde havia escondido a pistola calibre 9 milímetros utilizada no crime, que estava com a numeração suprimida. Exame de confronto balístico confirmou que a arma apreendida foi utilizada no homicídio.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, em razão da disputa entre facções criminosas rivais, e de recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado pelo ataque de surpresa.A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.“Facções criminosas não têm o direito de escolher quem vive e quem morre. Não existe sentença do crime, tribunal do crime ou ordem de execução que possa se sobrepor à lei. A resposta a esse poder paralelo deve vir das instituições e da Justiça”, afirmou o promotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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