Ministério Público MT
Acordo garante melhorias no entorno do Complexo Pomeri em Cuiabá
A 14ª e a 19ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá celebraram um acordo com o Estado de Mato Grosso para a realização de melhorias estruturais e urbanísticas no entorno do Complexo Pomeri, em Cuiabá. A audiência de composição foi realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Infância e Juventude (Cejusc), na terça-feira (4), e resultou em uma solução consensual para demandas que tramitavam no Ministério Público de Mato Grosso.Entre as medidas pactuadas estão a apresentação, em até 45 dias, de projeto atualizado de urbanização da área do entorno do Complexo Pomeri, com cronograma de execução; pavimentação asfáltica e/ou recapeamento provisório das vias de acesso ao complexo, no prazo de 15 dias; e melhorias na iluminação pública, limpeza urbana e remoção de lixo e matagal, no prazo de 30 dias. Além disso, o Estado se comprometeu a agendar uma reunião com os órgãos envolvidos para definição de responsabilidades sobre a manutenção e limpeza do complexo.Pelo MPMT, participaram da audiência os promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza e Paulo Henrique Amaral Motta. Representando o Estado, estiveram presentes o procurador do Estado Gilberto Azeredo Junior, a procuradora do Estado Rafaela Emília Bortolini, a secretária-adjunta do Sistema Socioeducativo e Política contra as Drogas da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Lenice Silva, a secretária-adjunta de Patrimônio e Serviços da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Karol Martiniano Masiero, e a secretária-adjunta de Cidades da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Rafaela Damiani.O acordo judicial foi homologado pela juíza coordenadora do Cejusc, Leilamar Aparecida Rodrigues, e passou a ter efeitos legais imediatos. Com a transação entre as partes, o processo foi extinto com resolução de mérito, conforme previsto no Código de Processo Civil.Reclamação pré-processual – O acordo foi firmado após o MPMT ingressar com uma reclamação pré-processual contra o Estado, cobrando providências urgentes para a urbanização do entorno do Complexo Pomeri, em Cuiabá. O local abriga diversos órgãos que atendem crianças e adolescentes, como delegacias especializadas, centros socioeducativos e o Juizado da Infância, mas enfrenta graves problemas de infraestrutura, como vias esburacadas, falta de pavimentação, iluminação precária e acúmulo de lixo.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
Várzea Grande4 dias agoVárzea Grande, 159 anos: uma história que me honra servir
-
Cuiabá5 dias ago“Evento sem autorização foi encerrado para garantir segurança e cumprimento da lei”, afirma Abilio após ação na Praça Popular
-
Polícia6 dias agoPolícia Civil prende em flagrante vizinho por feminicídio de jovem em Tangará da Serra
-
Política MT7 dias ago“Pesquisa apresenta sinais de parcialidade”, afirma partido de Pivetta ao pedir impugnação no TRE-MT
-
Polícia4 dias ago“Polícia Civil cumpre 18 ordens judiciais e mira facção criminosa envolvida em homicídios e ‘tribunal do crime’ em Matupá”
-
Política MT6 dias ago“Não há provas de irregularidade”, afirma relatora ao aprovar contas de Botelho e cancelar devolução de R$ 1,73 milhão
-
Polícia6 dias agoFaccionado foragido da Justiça e com 22 passagens criminais é preso pela Força Tática
-
Polícia6 dias agoPolícia Civil cumpre mandados contra suspeitos de exaltar facção criminosa nas redes sociais