Mato Grosso
Desenvolve MT impulsiona expansão de academia com atendimento personalizado em Cuiabá
Após duas décadas de formação em Educação Física, o educador físico Anderson Arley Franco decidiu recomeçar e transformar experiência em empreendedorismo. O que começou como um pequeno estúdio de Pilates dentro de casa deu origem à InMove, uma academia com proposta personalizada em Cuiabá, viabilizada com o apoio da Desenvolve MT. Com acesso ao crédito e ao lado da esposa e dos três filhos, ele transformou a ideia em um projeto familiar, no qual cada integrante passou a contribuir dentro de sua área, o negócio ganhou estrutura, credibilidade e espaço no mercado local.
A proposta da empresa também foge do modelo tradicional. Em vez de grandes academias com alto fluxo de pessoas, a InMove aposta em um formato de estúdio, com número reduzido de alunos por horário e acompanhamento próximo dos profissionais. A ideia é oferecer mais qualidade, segurança e atendimento personalizado para os alunos, com atenção individualizada.
Apesar do planejamento, o início foi marcado por desafios, principalmente financeiros. Começar do zero exigiu esforço constante para manter o negócio e investir na estrutura necessária. “O maior desafio foi financeiro. A gente precisava correr atrás o tempo todo para conseguir manter e fazer acontecer”, relata Anderson. Além disso, houve resistência inicial do público, ainda acostumado ao modelo de academias lotadas e com menor custo.
O cenário começou a mudar a partir do acesso ao crédito. Durante uma consultoria realizada pelo Sebrae, o empreendedor conheceu a Desenvolve MT e identificou na instituição a melhor alternativa para viabilizar o crescimento do negócio. Com condições atrativas, como taxas reduzidas e prazo de carência, o financiamento permitiu a compra de todos os equipamentos de musculação da academia.
O impacto foi imediato, com uma estrutura moderna e bem equipada, a InMove passou a transmitir mais credibilidade aos alunos e se destacar no mercado local. “Os alunos entram aqui e veem que os equipamentos são novos, organizados. Isso faz toda a diferença”, destaca. Hoje, a academia atende cerca de 200 alunos e conta com equipe de profissionais para garantir o atendimento personalizado.
Além da musculação e do Pilates, o espaço também oferece serviços como massagem e aulas de muay thai, ampliando as opções para os clientes e fortalecendo o negócio. Para Anderson, o acesso ao crédito foi essencial para transformar o planejamento em realidade. E a experiência também deixou aprendizados importantes. “É preciso planejar, pesquisar e ter o pé no chão. Escolher bem a linha de crédito faz toda a diferença. e, principalmente, manter os pagamentos em dia”, aconselha.
*Com supervisão de Livia Rabani
Fonte: Governo MT – MT
Tribunal de Justiça de MT
Plano deve fornecer remédio a paciente com câncer e osteoporose
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento indicado para paciente com osteoporose e câncer renal após negar cobertura sob alegação de uso domiciliar.
- A decisão considerou a gravidade do quadro clínico e a comprovação da eficácia do tratamento prescrito.
Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento a uma paciente idosa diagnosticada com osteoporose associada a neoplasia maligna renal, após negar a cobertura sob o argumento de que se trata de remédio de uso domiciliar. A decisão liminar foi mantida por unanimidade.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora.
A paciente é portadora de osteoporose e câncer renal, com comprometimento da função renal. Conforme os autos, o medicamento foi inicialmente autorizado pelo plano, mas posteriormente teve a cobertura recusada sob justificativa de exclusão contratual para fármacos de uso domiciliar, com base na Lei nº 9.656/98 e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No voto, o relator destacou que a Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente previstos, desde que comprovada a eficácia científica. O medicamento possui registro na Anvisa e respaldo técnico favorável, além de prescrição médica fundamentada.
Segundo o acórdão, a negativa baseada apenas na classificação do medicamento como domiciliar não prevalece quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica, especialmente em casos de doença grave. Também foi ressaltado que o remédio foi classificado como de “alta vigilância”, exigindo cuidados específicos para sua administração.
A decisão reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência. A probabilidade do direito ficou evidenciada pela condição clínica da paciente e pela indicação médica. Já o perigo de dano foi considerado concreto, diante do risco de fraturas graves, progressão da doença e agravamento do sofrimento caso o tratamento fosse interrompido.
O relator ainda ponderou que eventual prejuízo financeiro da operadora configura irreversibilidade apenas econômica, passível de compensação futura, enquanto o risco à saúde da paciente envolve direito fundamental à vida. Por isso, também foi afastada a exigência de caução.
Processo nº 1004983-37.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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