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PERDE O DIREITO DE ATUAR

Juiz Federal Raphael Casella é afastado com aposentaria compulsória pelo CNJ por desvio de conduta

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela procedência de quatro Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória do juiz federal, Raphael Casella de Almeida, por desvios de conduta e afronta aos deveres funcionais.

 

A punição, que é a sanção administrativa mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), foi aplicada com base em condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função pública. A deliberação ocorreu na sessão de terça-feira (05), com a relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair.

 

Segundo os autos analisados pelo plenário do CNJ, o magistrado mantinha envolvimento direto com atividades empresariais paralelas, comportamento vedado expressamente pelas normas que regem a conduta de juízes no país. As investigações apontaram ainda a existência de movimentações financeiras atípicas, além de indícios de uso da estrutura do Judiciário em benefício de interesses particulares.

 

Ao todo foram abertos cinco procedimentos e apenas um foi julgado improcedente. Três deles foram relativos à atividade empresarial, no qual o relator destacou que o magistrado era um “multitarefado empresário”, sendo dois parcialmente procedentes com a pena de aposentadoria.

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Durante o julgamento, os conselheiros destacaram que a atuação do juiz Raphael Casella feriu os princípios da imparcialidade e da dedicação exclusiva à magistratura.

 

O relator do processo afirmou que a conduta do magistrado abalou a confiança do público no Poder Judiciário. “Não se pode tolerar desvios éticos por parte de quem tem o dever de zelar pela lei. A atuação empresarial direta é incompatível com o cargo de juiz”, disse.

 

O magistrado frisou também que as provas mostraram veemente que Casella exercia atividade empresarial de forma extensiva, com deliberações estratégicas, reuniões com clientes, inclusive com políticos, para tratar dos negócios.

 

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De acordo com Schoucair, movimentações financeiras suspeitas foram identificadas nas contas bancárias do juiz, que, em um dos casos, chegava a receber mensalmente R$ 18 mil. E, mesmo tendo saído da empresa, ainda comandava o negócio.

 

“A gente identifica a atividade típica de comércio empresarial, a variedade de depósitos de cheques na conta do magistrado durante 2015, dinheiro entrando na conta, cheques mensais R$ 18 mil, emitidos por terceiros, que não tinham qualquer tipo de relação, a não ser empresarial”, apontou o conselheiro.

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E no último PAD, foi reconhecido os crimes falsidade ideológica, exploração de prestígio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

 

O voto foi acolhido de forma unânime.

 

O conselheiro Ulisses Rabaneda se declarou suspeito, por ter atuado na defesa de uma das testemunhas durante exercício da advocacia.

 

O CNJ decidiu ainda pelo envio do caso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e demais autoridades competentes, para investigação na seara criminal, que pode resultar na perda do cargo.

 

Com a aposentadoria compulsória, Raphael Casella de Almeida deixa o cargo, mas mantém o direito a proventos proporcionais ao tempo de serviço. A defesa do magistrado ainda pode recorrer judicialmente da decisão, embora, no âmbito administrativo, a sanção já esteja em vigor.

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Justiça

Professor de Direito da UFMT é preso por descumprir medidas cautelares e ameaçar testemunhas

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Saulo Tarso Rodrigues é investigado por coação no curso do processo e violação de sigilo judicial em caso envolvendo uma acadêmica da universidade

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu preventivamente, nesta segunda-feira (10), o professor do curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Saulo Tarso Rodrigues, investigado por coação no curso do processo e violação de sigilo judicial em uma investigação que apura episódios de ameaça e assédio contra uma acadêmica da instituição.

A prisão foi determinada pela magistrada Henriqueta Ferreira Lima após o professor descumprir sucessivamente medidas cautelares impostas pela Justiça.

Conforme a decisão, Saulo teria utilizado terceiros para tentar entrar em contato com a vítima, além de repassar informações sigilosas do processo em um grupo acadêmico com centenas de integrantes. Ele também teria abordado diretamente testemunhas relacionadas ao caso.

A decisão aponta ainda que conteúdos considerados difamatórios contra a acadêmica teriam sido divulgados. Para a magistrada, a permanência do investigado em liberdade representava risco à ordem pública e poderia comprometer o andamento das investigações.

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O professor já estava afastado preventivamente das atividades acadêmicas no campus da UFMT, em Cuiabá, por determinação da Reitoria. A universidade instaurou um procedimento administrativo para apurar a conduta atribuída ao docente.

Em manifestações anteriores sobre as acusações, Saulo negou ter enviado mensagens de conteúdo não institucional e afirmou que a situação teve origem em representações feitas por sua esposa contra a estudante.

CONDENAÇÃO POR PERSEGUIÇÃO

O professor também possui uma condenação anterior na Justiça de Mato Grosso por stalking, crime de perseguição. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele enviou de forma insistente e sem autorização e-mails para uma ex-companheira em 2022.

A defesa questionou a validade do processo, das citações e das provas digitais utilizadas na ação. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no entanto, manteve a condenação.

Agora, Saulo Tarso Rodrigues permanece preso preventivamente enquanto a nova investigação prossegue.

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